Um risco real é misturar assuntos diferentes quando se fala de incorporação, e acho que estou fazendo isso. No ECC 6.0 da nossa operação de telecom, estamos desenhando a incorporação de uma coligada e, pesquisando, li sobre alienação de bem imóvel, custos alocados em proporção e compra acobertada por nota idônea. Agora, de modo geral, não sei se isso tem relação com a EFD ICMS/IPI. Já levantei a lista de filiais envolvidas, mas não sei por onde seguir. Na EFD ICMS/IPI, como a incorporação entra no processo da sucedida?
Atualização:
Resultado: separei os dois assuntos e a EFD da sucedida ficou clara. Obrigada, pessoal. No ECC 6.0 testei uma rodada de homologação com período antes da data da sucessão e conferi a lista de unidades com procuração. Agora, de modo geral, resta uma dúvida: quem do time deve guardar a prova de que o CNPJ da sucedida já consta como extinto na RFB?