Pular para o conteúdo

Fóruns / Obrigações acessórias e SPED no SAP

Efd icms ipi sem movimento precisa entregar todos os meses

Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
5 Respostas

Olá a todos. Estou há pouco tempo nessa frente, migrei recentemente da parte de alimentos, então ainda estou pegando os detalhes mais finos da parte fiscal, vindo do S/4HANA 2021. Estamos tratando de um cenário em que o movimento de mercadorias foi inexistente em determinados meses, mas a obrigação acessória precisa ser cumprida. Já conferimos os requisitos de envio e a parametrização do sistema parece correta, contudo, surgiu uma dúvida sobre a necessidade de protocolar o arquivo mesmo sem transações tributáveis. Veja, uma ressalva, mas gostaria de entender se a entrega mensal é compulsória, mesmo sem circulação de bens.


Atualização:

Prezados, agradeço as valiosas contribuições sobre a manutenção da escrituração mesmo em meses sem movimentação. Em meus testes, simulando o encerramento de um ciclo fiscal, verifiquei que a geração do arquivo ainda era mandatória para garantir a rastreabilidade correta no sistema. Veja, uma ressalva, que a funcionalidade do bem na atividade do estabelecimento exige um mapeamento preciso mesmo na ausência de fatos tributáveis. Gostaria de saber se há alguma consideração específica sobre como o sistema trata a informação quando o campo referente à atividade econômica comercial ou de serviços apresenta o código "1" sem movimentação subsequente.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

A obrigação de transmitir a escrituração fiscal persiste mesmo quando não há negócios ocorridos no período apurado. O protocolo mensal, portanto, transcende a mera comprovação de acompanhamento; ele formaliza a inexistência de fatos tributáveis naquele encerramento. É a manifestação formal do contribuinte ao fisco sobre a ausência de movimentação geradora de tributos no ciclo corrente. Para assegurar total conformidade, mesmo em meses de ócio operacional, o envio do documento é o ato que valida a situação fiscal perante o órgão competente. Recomendamos validar minuciosamente os parâmetros de geração para que o arquivo reflita com acurácia zero transações, cumprindo assim o dever acessório documentalmente. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Achei pertinente a sua colocação sobre a manutenção da conformidade, no entanto, gostaria de refinar um aspecto. Embora a entrega seja necessária, o protocolo do arquivo, quando não há movimento, serve primordialmente como declaração de inatividade fiscal, e não apenas como prova de monitoramento. E aí, como vimos, a correta transmissão do documento vazio atesta a ciência do contribuinte sobre a ausência de ocorrências tributáveis naquele ciclo.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Olá, Carolina. Complementando o que você disse sobre a necessidade de cumprir a obrigação mesmo sem transações, gostaria de acrescentar um detalhe sobre a importância da integridade dos dados transmitidos. Mesmo que o volume transacionado seja zero, é crucial que o arquivo enviado reflita fielmente a ausência de fatos geradores no período. Isso estabelece uma linha de defesa transparente perante o fisco. Então, pra fechar, o protocolo é a prova de que a atividade fiscal foi monitorada cabalmente naquele mês.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Sim, a obrigação acessória precisa ser cumprida mesmo quando não há movimentação comercial. A entrega mensal é compulsória para manter a conformidade fiscal, independentemente do volume transacionado no período apurado. Passei por situação parecida no fechamento do mês passado e a burocracia documental é inevitável. Bem, meu adendo, mesmo sem transações tributáveis, o protocolo do arquivo é o que valida a ausência de fatos geradores no mês corrente.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Olá pessoal. Trago um ponto que ajudou a equipe neste encerramento. Diferentes situações exigem abordagens distintas para cumprir o recolhimento devido. Se houve cisão parcial, e o contribuinte possui mais de um arquivo no mesmo mês, a situação muda. Então, o fato é que cada pessoa jurídica envolvida na sucessão precisa entregar a escrituração referente ao seu período de responsabilidade. Isso garante que todos os aspectos fiscais estejam cobertos corretamente.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em Obrigações acessórias e SPED no SAP.

Ver todas do fórum