Olá a todos. Estou há pouco tempo nessa frente, migrei recentemente da parte de alimentos, então ainda estou pegando os detalhes mais finos da parte fiscal, vindo do S/4HANA 2021. Estamos tratando de um cenário em que o movimento de mercadorias foi inexistente em determinados meses, mas a obrigação acessória precisa ser cumprida. Já conferimos os requisitos de envio e a parametrização do sistema parece correta, contudo, surgiu uma dúvida sobre a necessidade de protocolar o arquivo mesmo sem transações tributáveis. Veja, uma ressalva, mas gostaria de entender se a entrega mensal é compulsória, mesmo sem circulação de bens.
Atualização:
Prezados, agradeço as valiosas contribuições sobre a manutenção da escrituração mesmo em meses sem movimentação. Em meus testes, simulando o encerramento de um ciclo fiscal, verifiquei que a geração do arquivo ainda era mandatória para garantir a rastreabilidade correta no sistema. Veja, uma ressalva, que a funcionalidade do bem na atividade do estabelecimento exige um mapeamento preciso mesmo na ausência de fatos tributáveis. Gostaria de saber se há alguma consideração específica sobre como o sistema trata a informação quando o campo referente à atividade econômica comercial ou de serviços apresenta o código "1" sem movimentação subsequente.