Passando pelos meus dois anos nessa área, vendo a transição da fiscalização para o S/4HANA 2021, surgiu uma complicação séria ao lidar com a EFD-Contribuições. Estamos com um cenário onde precisamos ajustar valores já transmitidos, e a gente sabe que a regra exige a correção quando há divergência entre o informado e o devido, conforme o que trata a IN RFB nº 1.252/2012. Bem, em campo, a gente tenta fazer o ajuste, mas queria entender o caminho mais seguro para isso. Dado este contexto de ajustes posteriores, qual o procedimento correto para efetivar a alteração desses registros e garantir que a retificação esteja documentalmente amparada?
Atualização:
Gostaria de agradecer a todos pelas contribuições técnicas. Bem, em campo, nós trabalhamos com cenários onde a diferença apontada na escrituração inicial e no recolhimento posterior era significativa. Testamos o procedimento com o lançamento dos ajustes, mas a questão que persiste é sobre a correta aplicação do arquivo substitutivo quando a divergência é mais antiga e não há um registro claro da operação original para comparação imediata.