O risco que eu já vi é o time de fiscal aceitar uma resposta de regulamento sem abrir o texto. Estou tentando entender quais dados das obrigações acessórias o sistema agrega por município para quem é optante pelo Simples Nacional. Já abri o texto que temos, e ele fala de dados que podem ser agregados por município nos termos do regulamento, mas não traz a lista. E aí, de modo geral, o que vocês fazem quando o relatório e o regulamento não batem? Qual regra vocês usam para decidir quais dados entram nessa agregação?
Atualização:
Concordo em parte com o João Soares, mas discordo do Marcelo Teixeira: a tabela não resolve a dúvida da lista. Testei hoje com um caso de energia e o relatório agregou no município correto, então não discordo da agregação em si. E aí, de modo geral, o problema é o regulamento não trazer a lista de forma direta. Qual seção vocês leem primeiro?