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Fóruns / Obrigações acessórias e SPED no SAP

Quais dados das obrigações acessórias o sistema agrega por município para empresas optantes pelo Simples Nacional, segundo o regulamento?

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10 Respostas

O risco que eu já vi é o time de fiscal aceitar uma resposta de regulamento sem abrir o texto. Estou tentando entender quais dados das obrigações acessórias o sistema agrega por município para quem é optante pelo Simples Nacional. Já abri o texto que temos, e ele fala de dados que podem ser agregados por município nos termos do regulamento, mas não traz a lista. E aí, de modo geral, o que vocês fazem quando o relatório e o regulamento não batem? Qual regra vocês usam para decidir quais dados entram nessa agregação?


Atualização:

Concordo em parte com o João Soares, mas discordo do Marcelo Teixeira: a tabela não resolve a dúvida da lista. Testei hoje com um caso de energia e o relatório agregou no município correto, então não discordo da agregação em si. E aí, de modo geral, o problema é o regulamento não trazer a lista de forma direta. Qual seção vocês leem primeiro?

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A agregação por município depende do regulamento, e o texto disponível não cobre a lista de dados, então isso precisa ser resolvido antes de qualquer decisão. O caminho prático é localizar no regulamento a seção da obrigação e checar se o município entra pelo cadastro do estabelecido ou dos estabelecimentos. Nas operações do Simples Nacional, a rotina deve separar as operações por município e conferir uma amostra antes de transmitir. Quem decide o que entra na obrigação é o contribuinte, com orientação da área tributária, e nós configuramos e provamos o comportamento em teste. O relatório sozinho não basta, porque mostra o que foi configurado e não o que a norma exige. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Concordo com o Gabriel Gomes. No nosso caso, o número é pequeno, mas a regra de entrada do ERP antigo era outra, e a escrituração das entradas precisa bater com a visão por município. Quando a gente migra, o cadastro carrega a entrada sem a informação de município, então o relatório sai incompleto. Se a entrada não tem origem, a conferência fica sem chão, e a correção vira manual.

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Já vi o fechamento ir para revisão sem os documentos que comprovam a regra, e esse é o risco. Pra constar, pois é, a gente resolveu com uma distribuição das notas por município antes da apuração, e só depois confere a obrigação. Assim a equipe não depende de um relatório único, e o auditor vê a trilha inteira. Vale quando há muitas notas do mesmo município; não vale quando o volume é pequeno e a equipe consegue revisar tudo. Se o regulamento dispensará alguma obrigação, peça a confirmação por escrito e guarde junto.

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Lucas Matos, o detalhe é que, né, a gente só consegue o download do regulamento pelo portal, e o print que eu tenho não mostra a seção. Você separou as notas por município antes da emissão do relatório, ou depois? Pergunto porque o enfoque da revisão muda bastante dependendo da resposta.

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Dúvida curta: o cadastro antigo é o que mais pega, Rodrigo Carvalho? Pergunto porque, e aí, no nosso caso, o creditamento saiu certo, mas o cumprimento da obrigação ficou para trás. O declarante aparece como responsável em todos os registros, e isso muda a leitura do relatório. Você já testou a regra só com o cadastro novo?

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Na minha rotina de alimentos, o caso concreto é o cadastro de fornecedores que ainda carrega a regra antiga. Marcelo Teixeira tem razão na tabela, e, meu alerta, viu, a tabela só funciona se o cadastro for corrigido primeiro. Contribuintes que mudam de regime continuam sendo lidos pelo cadastro antigo, e o convênio que trata a operação pode não estar refletido na tela. Por isso eu começaria pela revisão do cadastro e só depois pela conferência por município.

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Se a agregação por município não aparece no relatório, a saída é montar uma tabela de conferência com o que deve ser visto em cada obrigação. Colocando no papel, né, a gente fica com uma matriz simples: município, tipo de operação e regime, para checar a consistência entre a saída e o que o cliente declarou. Vale quando há poucas operações e um responsável só, constituindo uma trilha de auditoria fácil de seguir. Não vale quando o volume de notas exige cruzamento automático, porque aí a planilha vira um gargalo.

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A parte que importa é que as informações prestadas constituem confissão do valor devido, conforme o que ficou consignado na obrigação. João Soares acertou ao dizer que a lista depende do regulamento, e, pra ser justo, ó, eu não deixaria isso parado. Se o dado está lançado, a agregação por município é só uma visão, não uma decisão nova. Quem responde pela confissão é quem informa, e isso muda a forma como vocês revisam a leitura antes de transmitir.

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Uma pergunta, João Soares. Se não me engano, ó, o que você disse é que o texto não traz a lista, então a arrecadação do imposto fica de fora dessa conta? Eu vi no nosso print que o campo de caráter da obrigação vem preenchido, e isso é a parte complementar que ninguém olha. Em qual seção do regulamento fica essa lista?

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Renata, a resposta direta é que o texto que temos não traz a lista de dados agregáveis por município, ele só admite a agregação nos termos do regulamento. Eu li duas vezes, e a parte de apresentação fala de validador e de envio, não de agregação. A exceção é, tá, a aquisição de produtos de optantes, em que o código de situação tributária precisa seguir a regra própria, por isso esse caso merece leitura separada. Para a sua dúvida, eu buscaria no regulamento a seção de cada obrigação e cruzaria com o arquivo que vocês enviam.

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