Olá a todos. Estou um pouco parado aqui no ECC 6.0 tentando fechar um movimento sem ocorrência para a EFD ICMS IPI. Já tentei gerar os arquivos seguindo o que o sistema aponta, mas gostaria de alinhar o procedimento correto para o caso de inatividade tributária do período. Antes de mais nada, né, quando não há movimentação física ou fiscal relevante, qual deveria ser o comportamento ideal do sistema ao gerar os totais? Se o período não teve saídas ou entradas sujeitas ao tributo, como devo proceder com a transmissão para que não haja inconsistência por parte da fiscalização?
Atualização:
Agradeço as colocações de vocês, pois elas ajudam a direcionar meu entendimento. Eu testei gerar o arquivo com todos os totais zerados, como sugerido, mas fiquei curioso sobre a nomenclatura exata que devemos usar no Bloco G para comprovar essa situação. Antes de mais nada, né, gostaria de saber se existe algum indicador específico, além do campo 02, que formalize perfeitamente a ausência de movimento no período fiscalizado.