Pular para o conteúdo

Fóruns / Obrigações acessórias e SPED no SAP

Obrigações acessórias lucro presumido 2026

Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
5 Respostas

Espero que não seja nada básico, pois estou migrando nosso fluxo de informações para o novo ambiente e ainda estou pegando o jeito completo do sistema. Estamos revisando como as obrigações acessórias do lucro presumido para o ano de 2026 devem ser tratadas no contexto da migração. Já tentamos mapear os cenários fiscais, tentando conciliar os dados de apuração com os requisitos atuais, mas estou com uma certa insegurança na transposição dos conceitos antigos para a nova estrutura. Olha, o cerne da minha dúvida é se conseguimos conciliar corretamente os demonstrativos fiscais com os requisitos da apuração do imposto. Qual é o procedimento mais adequado para endereçar essas obrigações acessórias específicas do lucro presumido para o exercício seguinte?


Atualização:

Pessoal, agradeço as contribuições de vocês sobre a complexidade dessa migração. Fizemos testes focando na representação dos registros fiscais antigos, tentando espelhar a apresentação na forma digital dos documentos fiscais, como estabelece o Ato COTEPE/ICMS nº 44/18, ao novo módulo. Olha, o cerne da minha dúvida agora é sobre o tratamento dos períodos anteriores. Como devemos endereçar a formalização do IPI relativo a períodos alcançados pelo prazo decadencial de 5 anos, conforme o Parecer Normativo CST 515/1971, dentro do novo fluxo?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

A transição das informações fiscais antigas para o novo ambiente exige uma visão muito além do simples encaixe dos dados. Ao considerar a formalização de tributos como o IPI referentes a exercícios vencidos, é preciso assegurar que o novo módulo trate adequadamente os registros passados, respeitando prazos legais estabelecidos. A mera digitalização dos comprovantes não basta; o sistema deve espelhar a exigência de transmissão corrente para cada ciclo de apuração. Minha sugestão prática é validar minuciosamente se o novo fluxo preserva a granularidade histórica necessária para qualquer fiscalização futura, garantindo a completude documental. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Acho que simplificar demais a transposição dos conceitos fiscais para o novo sistema pode ser arriscado. Embora a conciliação seja possível, o cerne da questão reside em como os antigos demonstrativos se mapeiam nas novas exigências. O ponto é que, ó, a mera utilização dos registros atuais pode não endereçar completamente as nuances que cada tributo exige. A atenção aos atos normativos de cada administração é crucial nesse processo.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Felipe Cavalcanti, complementando o que foi dito, gostaria de trazer um detalhe sobre a obrigatoriedade da transmissão. Enquanto o Ato COTEPE/ICMS nº 44/18 trata da apresentação digital dos documentos fiscais e seus demonstrativos de apuração de IPI e ICMS, é fundamental que o fluxo no novo sistema garanta essa transmissão via Internet para cada período apurado. Além disso, a dispensa de obrigações acessórias decorre de ato normativo próprio de cada esfera tributária. Então, contando nos dedos, precisamos garantir que a funcionalidade do sistema espelhe perfeitamente essas exigências simultâneas.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

A conciliação dos demonstrativos fiscais com os requisitos atuais é viável mediante a correta utilização dos registros correspondentes à apuração dos tributos. Considerando a migração do fluxo de informações, sugiro que revisitemos como os dados de apuração se encaixam na estrutura do sistema. Se estão buscando validar essa transposição, então, o número é na atenção aos detalhes da cada obrigação. É importante que os atos normativos de cada esfera tributária sejam observados para evitar qualquer desencontro no novo ambiente.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Anderson Nascimento, pessoal, olhando para este cenário de transição, queria adicionar um ponto de cautela. Veja, o fato é que a transposição dos dados antigos para o novo ambiente exige mais do que apenas mapear os campos. É preciso garantir que a granularidade dos registros fiscais esteja sendo preservada. Por exemplo, a apresentação na forma digital dos registros dos documentos fiscais, como previsto no Ato COTEPE/ICMS nº 44/18, deve ser fielmente replicada no novo sistema, visando a transmissão correta dos demonstrativos de apuração.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em Obrigações acessórias e SPED no SAP.

Ver todas do fórum