Espero que não seja nada básico, pois estou migrando nosso fluxo de informações para o novo ambiente e ainda estou pegando o jeito completo do sistema. Estamos revisando como as obrigações acessórias do lucro presumido para o ano de 2026 devem ser tratadas no contexto da migração. Já tentamos mapear os cenários fiscais, tentando conciliar os dados de apuração com os requisitos atuais, mas estou com uma certa insegurança na transposição dos conceitos antigos para a nova estrutura. Olha, o cerne da minha dúvida é se conseguimos conciliar corretamente os demonstrativos fiscais com os requisitos da apuração do imposto. Qual é o procedimento mais adequado para endereçar essas obrigações acessórias específicas do lucro presumido para o exercício seguinte?
Atualização:
Pessoal, agradeço as contribuições de vocês sobre a complexidade dessa migração. Fizemos testes focando na representação dos registros fiscais antigos, tentando espelhar a apresentação na forma digital dos documentos fiscais, como estabelece o Ato COTEPE/ICMS nº 44/18, ao novo módulo. Olha, o cerne da minha dúvida agora é sobre o tratamento dos períodos anteriores. Como devemos endereçar a formalização do IPI relativo a períodos alcançados pelo prazo decadencial de 5 anos, conforme o Parecer Normativo CST 515/1971, dentro do novo fluxo?