Olá a todos, estou revisando o fechamento do mês usando o S/4HANA versão 2021 e estou com um ponto específico sobre as obrigações acessórias dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Trouxe à tona uma situação encontrada recentemente, onde o cumprimento de certas pendências fiscais pareceu cruzar com a dispensa de recolhimento de IBS e CBS. Minha leitura, ó, é que, mesmo com a dispensa do pagamento do IBS e CBS, o contribuinte ainda mantém o dever de quitar integralmente as Contribuições mencionadas no artigo, como previsto. Diante disso, considerando a necessidade de alinhar esses procedimentos para o ano de 2026, qual é a melhor forma de garantir que todas as obrigações acessórias estejam corretamente endereçadas para o regime?
Atualização:
Agradeço a todos pelos contribuintes valiosos. Minha leitura, ó, que o mapeamento das obrigações acessórias é o cerne para a manutenção dos direitos tributários dos optantes pelo Simples Nacional. Testei como o sistema precisa refletir essa simetria entre cumprimento e dispensa. Gostaria de saber como podemos assegurar que a assistência mútua e o compartilhamento de informações entre os órgãos gestores se traduzam em procedimentos operacionais claros e imediatos no fechamento contábil mensal.