Pular para o conteúdo

Fóruns / Obrigações acessórias e SPED no SAP

Obrigações acessórias simples nacional 2026

Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
5 Respostas

Olá a todos, estou revisando o fechamento do mês usando o S/4HANA versão 2021 e estou com um ponto específico sobre as obrigações acessórias dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Trouxe à tona uma situação encontrada recentemente, onde o cumprimento de certas pendências fiscais pareceu cruzar com a dispensa de recolhimento de IBS e CBS. Minha leitura, ó, é que, mesmo com a dispensa do pagamento do IBS e CBS, o contribuinte ainda mantém o dever de quitar integralmente as Contribuições mencionadas no artigo, como previsto. Diante disso, considerando a necessidade de alinhar esses procedimentos para o ano de 2026, qual é a melhor forma de garantir que todas as obrigações acessórias estejam corretamente endereçadas para o regime?


Atualização:

Agradeço a todos pelos contribuintes valiosos. Minha leitura, ó, que o mapeamento das obrigações acessórias é o cerne para a manutenção dos direitos tributários dos optantes pelo Simples Nacional. Testei como o sistema precisa refletir essa simetria entre cumprimento e dispensa. Gostaria de saber como podemos assegurar que a assistência mútua e o compartilhamento de informações entre os órgãos gestores se traduzam em procedimentos operacionais claros e imediatos no fechamento contábil mensal.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Para os empresários enquadrados neste regime simplificado, o cumprimento das formalidades fiscais é o alicerce que sustenta a não incidência do IBS e da CBS. A manutenção da conformidade documental não é um ato subsequente, mas sim uma condição prévia para gozo da dispensa de pagamento. É imperativo que o sistema de gestão empresarial espelhe essa relação de causa e efeito entre o cumprimento das guias e a manutenção dos benefícios tributários. Sugiro, então, que revisemos os fluxos de dados para garantir que qualquer lapso no preenchimento das declarações reflita imediatamente no cálculo final, promovendo transparência total no encerramento do período apurado. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Roberta, sua observação sobre a uniformidade das obrigações acessórias para regimes específicos é pertinente. Pensando na nossa transição, percebi que a padronização documental é crucial. Agora, como de costume, o acompanhamento rigoroso desses procedimentos atesta a manutenção da situação tributária desejada. É fundamental que o sistema reflita essa simultaneidade entre a conformidade documental e a aplicação dos benefícios fiscais, evitando qualquer passivo tributário inesperado ao final do ciclo de apuração.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Na transição do nosso ERP anterior para o sistema atual, identificamos um fluxo distinto para a gestão dessas obrigações. Para os contribuintes que estão no Simples Nacional e se enquadram nos regimes específicos, a manutenção da conformidade documental é o que sustenta a isenção do recolhimento do IBS e da CBS. Diferente do cenário anterior, mapeamos que o número é o ponto chave para garantir que as obrigações acessórias sejam cumpridas, atestando a manutenção dos direitos fiscais.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Gostaria de complementar o que foi dito sobre a manutenção das obrigações. Embora a conformidade documental seja vital para sustentar a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, acho importante mover o foco para a qualidade do cumprimento dessas obrigações. Agora, segundo o que li, o que realmente garante o benefício é o inteiro atendimento aos requisitos legais, e não apenas o fluxo documental no sistema. A sincronia entre a operação e a declaração é o que valida a isenção.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Prezado Alexandre, em relação ao encerramento mensal no S/4HANA e a questão do Simples Nacional, o certo é que a isenção do pagamento do IBS e da CBS depende exclusivamente do cumprimento correto das obrigações acessórias estabelecidas na legislação. Bem, o teste é que, mesmo sendo dispensados do recolhimento principal por terem cumprido o devido procedimento, esses contribuintes ainda devem honrar o montante total das Contribuições previsto no artigo pertinente.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em Obrigações acessórias e SPED no SAP.

Ver todas do fórum