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9 Respostas

Preciso entender o que é o registro D700 no SPED Fiscal antes de fechar o mês, porque o meu ambiente trouxe esse bloco e eu não sei o motivo. Sou contador de um e-commerce com ECC, e já tentei conferir a tabela do layout, mas o guia não deixa claro quando esse registro entra. Procurei nos avisos oficiais e não achei a alteração que eu esperava, nem a apresentação do que muda de um ano para o outro. Alguém já ajustou esse registro e pode explicar em que situação ele é obrigatório? Voltando ao ponto, né, qual é a regra prática?


Atualização:

Já tenho um caminho claro para o registro, e agradeço a todos. Voltando ao ponto, né, vou conferir o layout e testar o campo em ambiente de teste antes de fechar. Ainda fico com uma dúvida, se o imposto não mudou, por que o campo de valor veio zerado? Alguém já viu esse zero aparecer depois de um ajuste de cadastro?

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Na minha rotina, o caso que mais dá trabalho é o que entra sem cadastro completo, porque o bloco sai com campo vazio e a equipe perde a manhã. A inclusão de um item novo sem regra fixada gera o problema, e a instrução que eu seguiria é simples, fixe a regra do produto, teste com um mês fechado e só então gere o oficial. Quando as informações do cadastro estiverem em dia, o restante costuma acompanhar. Eu também anotaria a versão do guia usada, para justificar a decisão a quem pedir depois. Mesmo assim, o enquadramento tributário é decisão do cliente, e nossa função é desenhar e provar o comportamento do sistema. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Se o campo zerou, Vinícius, o ponto que você levantou faz sentido, mas eu completo com outra causa. Pelo que testei, tá, a regra de cadastro dos produtos ainda estava antiga, e por isso a saída saiu vazia. Gerando de novo depois do ajuste, o campo voltou certo. Vale comparar o cadastro com o último envio transmitido antes de corrigir os itens fiscais.

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Olha, olha só, isso não resolve. Quero esclarecer um ponto, os itens escriturados no mês anterior não podem ser refeitos sem trilha, porque a escrituração já foi transmitida e a correção precisa de outra rota. Eu discordo da Olívia no ponto do cruzamento, porque cruzar a entrada só ajuda se a escrituração já estiver fechada. Antes de mexer, levaria o caso para a auditoria e registraria a diferença por item, para depois corrigir sem duplicar.

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Bianca, concordo com o ponto da data. Veja, como se diz, o caminho mais seguro é cruzar os documentos de entrada com o que foi emitido antes de transmitir, porque a diferença costuma aparecer nessa etapa. Eu também baixaria os downloads oficiais do mês correto e guardaria a versão usada, para não discutir depois. Se ainda restarem dúvidas, leve o caso ao consultor fiscal, que decide a tese com o cliente.

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Concordo em parte com o Alexandre, o caso de produto monofásico pede atenção, mas eu não tiraria o assunto do fechamento. No mês passado, pois é, a nossa equipe tratou o registro como item separado, com a regra definida antes do mês. A regra ficou convertida em planilha de conferência, e cada produto foi descrito com o campo que alimenta. Esse caminho vale quando há muitas exceções, porque a planilha vira o mapa.

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O risco que eu já vi é tratar a orientação como se valesse para todos os meses, e não é isso. Agora, vamos lá, a ordem das notas muda o resultado, e o caso de dezembro, quando o imposto fecha diferente, pegou a gente de surpresa. Eu discordo de quem diz que as tabelas disponibilizadas resolvem tudo, porque nem sempre os dados estão disponíveis na hora do fechamento. Acho que vale checar se o guia atual ainda bate com o layout antes de gerar.

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E o conteúdo da orientação, Alexandre, decide o campo ou é só a memória de quem já fez? Meu ponto, tá, é que os contribuintes com produto monofásico precisam separar as contribuições do que é ICMS, senão o registro sai com valor cruzado. Quando a rotina é grande, eu montaria uma conferência por produto antes de gerar a saída. Assim você vê o efeito de cada campo sem depender de sorte.

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Na distribuidora, a gente tem operação com produto monofásico, então o registro entra no nosso caso. E aí, de bate-pronto, o caminho que usamos é tirar esse assunto da rotina do mês e tratá-lo à parte, sem esperar a atualização do guia. Esse caminho vale quando o fechamento é curto e a equipe é pequena, porque o ajuste isolado não trava o resto. Quando o cliente tem muita exceção, uma consulta prévia ao guia economiza tempo, mas só se ele estiver vigente.

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Se a pergunta é o que o registro traz, o caminho é ler o Guia Prático da EFD-ICMS/IPI na parte de preenchimento, porque a orientação está lá e não em fórum. O ganho é, tá, que você confere os campos antes de fechar a apuração, e não depois do erro. Quando o validador acusa o bloco, os aspectos mais úteis são a mensagem de ocorrência e a linha indicada, que costumam apontar o caso. Sem essa leitura, eu não arriscaria ajustar o arquivo na mão.

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