Colocando no papel, ó, olá a todos, acompanho este assunto há bastante tempo e estou à frente de um projeto de transição para um novo escopo tributário. Estamos analisando a transição de um modelo de recolhimento anterior para o novo sistema, e como isso afeta as obrigações acessórias para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Meu time já mapeou grande parte dos requisitos, mas ao colocar no papel, ó, surgiu uma dúvida específica sobre a manutenção das obrigações. Se um contribuinte se enquadra no regime simplificado, ele está dispensado do recolhimento do IBS e da CBS relativos aos fatos geradores, contanto que cumpra certas obrigações, correto? Dada essa dispensa, quais são os pontos cruciais, ainda que o contribuinte esteja no Simples Nacional, que precisam ser verificados quanto ao cumprimento das demais contribuições tributárias?
Atualização:
Agradeço muito as contribuições de vocês, realmente ajudaram a solidificar nosso entendimento sobre a manutenção das responsabilidades. Testamos cenários onde a dispensa do pagamento principal ocorria, mas o cumprimento das burocracias era mantido, seguindo o que foi dito sobre as Contribuições. Colocando no papel, ó, gostaria de saber se há alguma consideração adicional sobre a uniformidade das obrigações acessórias para quem opera com regimes tributários diversos, como mencionado no texto.