Pular para o conteúdo
Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
5 Respostas

Colocando no papel, ó, olá a todos, acompanho este assunto há bastante tempo e estou à frente de um projeto de transição para um novo escopo tributário. Estamos analisando a transição de um modelo de recolhimento anterior para o novo sistema, e como isso afeta as obrigações acessórias para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Meu time já mapeou grande parte dos requisitos, mas ao colocar no papel, ó, surgiu uma dúvida específica sobre a manutenção das obrigações. Se um contribuinte se enquadra no regime simplificado, ele está dispensado do recolhimento do IBS e da CBS relativos aos fatos geradores, contanto que cumpra certas obrigações, correto? Dada essa dispensa, quais são os pontos cruciais, ainda que o contribuinte esteja no Simples Nacional, que precisam ser verificados quanto ao cumprimento das demais contribuições tributárias?


Atualização:

Agradeço muito as contribuições de vocês, realmente ajudaram a solidificar nosso entendimento sobre a manutenção das responsabilidades. Testamos cenários onde a dispensa do pagamento principal ocorria, mas o cumprimento das burocracias era mantido, seguindo o que foi dito sobre as Contribuições. Colocando no papel, ó, gostaria de saber se há alguma consideração adicional sobre a uniformidade das obrigações acessórias para quem opera com regimes tributários diversos, como mencionado no texto.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Ao navegar pela transição de modelos de tributação, é fundamental compreender que a simplificação do pagamento não implica automatismo na redução das obrigações documentais. Mesmo operando sob um regime unificado que isenta o pagamento de certos tributos, o contribuinte mantém o dever de cumprir as formalidades fiscais exigidas pelos órgãos competentes. Essa continuidade burocrática visa assegurar a rastreabilidade e a conformidade completa das informações prestadas ao fisco, independentemente da forma como os tributos foram recolhidos. Portanto, a recomendação prática é mapear detalhadamente todos os deveres declaratórios para garantir que nenhum encargo documental seja negligenciado durante a mudança de escopo. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Acredito que a uniformidade das obrigações acessórias mencionada no texto se aplica a todas as pessoas jurídicas sujeitas a regimes específicos, independentemente da operação tributária imediata. O x da questão, né, é que essas regras são nacionais e servem para padronizar a fiscalização, mesmo que o recolhimento principal esteja sob um regime diferenciado. Isso garante que a escrituração esteja correta perante o fisco.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Fernando Lopes, desenvolvedor ABAP, gostaria de acrescentar um detalhe que achei pertinente ao mapeamento de requisitos. Para aqueles que migram para este novo cenário, é crucial entender que a equiparação das obrigações não é automática. A dica é, ó, que, embora o recolhimento principal possa ser simplificado, o cumprimento das demais formalidades regimentais acompanha o contribuinte, mesmo que os tributos não estejam sendo gerados por ele naquele momento. Isso garante a conformidade documental junto aos órgãos competentes.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Para endereçar essa transição, nossa equipe desenvolveu um fluxo paralelo para simular os impactos tributários. Este método serve como validação cruzada, crucial quando estamos avaliando a compatibilidade entre os modelos de recolhimento. O pulo do gato, ó, é que, embora o contribuinte possa gozar da dispensa do recolhimento de IBS e CBS, o compromisso com as demais contribuições parafiscais permanece inalterado, devendo ser este o ponto de atenção constante.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Adriana Siqueira, coordenador tributário, passando aqui rápido sobre isso. Sim, quem está no Simples Nacional tem certo alívio no recolhimento do IBS e da CBS, se cumprir as obrigações acessórias que a legislação prevê para os contribuintes. Veja, sem querer complicar, mesmo dispensado do recolhimento inicial, o obrigado continua com o pagamento integral das Contribuições previstas no art. 195, inciso I, alínea “b”, e inciso IV, e da contribuição para o Programa de Integração Social, conforme o detalhamento que precisamos observar.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em Obrigações acessórias e SPED no SAP.

Ver todas do fórum