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8 Respostas

Quando a abertura do arquivo da EFD-ICMS/IPI é gerada no nosso RISE with SAP, o campo ligado ao TIPOITEM do item 0200 sai preenchido, mas o código da tabela ANP não. Fiz alterações no cadastro de material e reprocessei a geração, sem mudança. Nosso informante é de e-commerce, e não sei se isso se aplica a nós. Agora, o combinado é: só passo ao fiscal depois de entender a regra. O guia da EFD-ICMS/IPI, versão 3.2.4, de 30 de julho de 2026, traz uma seção de respostas sobre esse campo. Existe algum vínculo entre TIPOITEM e o código do item que explique isso, e quando ele passa a ser exigido?


Atualização:

O risco que já vi é cobrar o campo de quem não precisa e travar a entrega. Luciana, obrigada: testei olhar o perfil do informante antes, e no meu caso o campo deixou de ser exigido. Agora, o combinado é anotar essa conferência junto ao teste. Uma dúvida: quando o perfil muda de um ano para o outro, a exigência volta sozinha ou preciso reabrir o cadastro dos itens?


Atualização:

Valeu, Valéria, ajudou bastante. Testei na simulação com um item fora da Tabela ANP e nenhuma mensagem de validação apareceu. Agora, o combinado é repetir com um item que conste na tabela, sem o código preenchido, para ver se a crítica sai. Um ponto: existe caso em que o guia manda deixar o campo vazio mesmo com o informante num dos perfis listados?

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O campo vale para mim? A resposta curta: depende de duas condições juntas. Segundo o guia, a informação é vinculada ao código do item e fica exigida quando o item consta na Tabela ANP e o informante é de um perfil listado. Na prática da conversa, ficou que primeiro se confere o perfil e depois a tabela, anotando a versão do guia. Recomendo montar um teste da EFD-ICMS/IPI com dois itens, um dentro e outro fora da tabela, guardar a evidência com data e conferir o relacionamento com o TIPOITEM do registro 0200 antes de liberar. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Na minha rotina com o informante enquadrado como produtor, discordo da Kátia num ponto: o guia prático é apoio, mas não é a norma. Meu adendo: o guia remete ao Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018, com as mudanças posteriores, e ao referir a validação ao fiscal, cite o ato, porque guardar só a versão do guia não prova nada. Dá frustração ver o time ignorar isso. Primeiro, cite o ato; segundo, guarde a versão.

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Quando a seção de Perguntas e Respostas do guia da EFD-ICMS/IPI cita o produto da Tabela ANP, vale anotar a versão do guia usada, Rafael. Complementando o que você disse: a versão 3.2.4 é datada de 30 de julho de 2026, e como o formato padronizado do guia muda com o tempo, um teste guardado sem a versão perde valor. Olha, no fim das contas, a evidência do teste é uma captura da tela com data e versão.

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O resultado que importa é separar, antes da homologação, as mercadorias que entram nessa regra da EFD-ICMS/IPI. Bem, na homologação, a frustração é descobrir isso tarde. Um caminho a avaliar é levantar com o fiscal quais mercadorias do cadastro constam na Tabela ANP e testar primeiro as operações de saída desses itens. Esse caminho vale quando poucos itens são afetados; se forem muitos, vale avaliar com a NTT uma automação no GUEPARDO Tax. A exigência é obrigatória só para quem se enquadra no perfil, então teste com perfil errado engana.

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Simone, a ideia é, pois é, olhar também a identificação do informante no cadastro do estabelecimento, antes de qualquer ajuste de item na EFD-ICMS/IPI. Outra forma a avaliar: pedir aos fiscais da área uma confirmação escrita de que o informante é, por exemplo, importador, ou não. Isso vale quando o negócio muda de perfil, como entrar em importação. Para quem tem perfil estável, bastaria uma conferência no começo do ano. Eu ainda estou aprendendo isso, então sigo com cautela e comparo com as respostas do guia.

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Concordo em parte com o Fernando, mas vou direto: olhar só a tabela deixa passar o essencial. Um caminho a avaliar é começar pelo perfil do informante, porque se ele não for de um tipo que o guia lista, como distribuidor, a exigência nem se aplica à EFD-ICMS/IPI dele. Esse caminho vale mais quando há muitos documentos de itens variados; já a checagem da tabela vale quando o perfil já é conhecido. Em dezembro, na revisão do ano, eu faria as duas conferências antes de fechar, e leria as respostas do guia com o fiscal.

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E se o item for de uso e consumo, Leonardo? Na minha rotina, pois é, o pessoal do SD pergunta isso toda hora. Complementando o que você disse: na EFD-ICMS/IPI o que vale é o código do item estar constante na Tabela ANP, porque o guia diz que o valor informado precisa existir nessa tabela. Então, antes de olhar o perfil do informante, eu checaria se o código bate. Se não bater, a validação do guia vai reclamar, e a leitura das respostas ajuda a achar o motivo.

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Na minha rotina agro, só vi esse campo da EFD-ICMS/IPI pesar quando o item consta na Tabela ANP. Bem, a regra é: a informação fica vinculada ao código do item e passa a ser exigida quando o informante é um dos perfis que o guia lista, como o posto de combustível. Confira a atualização do guia, versão 3.2.4, antes de mexer no cadastro, e leia a seção de respostas.

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