Olá pessoal, sou contador e estou há um ano nessa área, trabalhando com construção e S/4HANA 2021. Estamos no fechamento e estou com uma dúvida sobre a EFD ICMS IPI, especificamente envolvendo os registros C100 e C190. Já tentei lançar os documentos fiscais com o código de situação igual a “08”, pois são notas emitidas com base em regime especial. Os campos e registros filhos do C100 também foram informados, como o C170, e tentei preencher o campo NUMITEM, mas estou com receio de estar invertendo algo. Então, olhando o log, gostaria de saber se, neste cenário, a apresentação conjunta dos registros C100 e C190 é sempre obrigatória, mesmo quando há informação a ser prestada em outros registros.
Atualização:
Caros colegas, venho contribuir com minha experiência nesse encerramento fiscal. Para simular os cenários com regime especial, informei os registros filhos do C100 e os preenchi no C190, tentando reproduzir a transação como ocorreu no ambiente anterior. Então, olhando o log, gostaria de saber se há algum ponto crítico específico devo verificar na estruturação desses documentos quando o código de situação é o "08", além da mera existência dos registros.