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Fóruns / Obrigações acessórias e SPED no SAP

Efd icms ipi em especial nos registros c100 e c190

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Olá pessoal, sou contador e estou há um ano nessa área, trabalhando com construção e S/4HANA 2021. Estamos no fechamento e estou com uma dúvida sobre a EFD ICMS IPI, especificamente envolvendo os registros C100 e C190. Já tentei lançar os documentos fiscais com o código de situação igual a “08”, pois são notas emitidas com base em regime especial. Os campos e registros filhos do C100 também foram informados, como o C170, e tentei preencher o campo NUMITEM, mas estou com receio de estar invertendo algo. Então, olhando o log, gostaria de saber se, neste cenário, a apresentação conjunta dos registros C100 e C190 é sempre obrigatória, mesmo quando há informação a ser prestada em outros registros.


Atualização:

Caros colegas, venho contribuir com minha experiência nesse encerramento fiscal. Para simular os cenários com regime especial, informei os registros filhos do C100 e os preenchi no C190, tentando reproduzir a transação como ocorreu no ambiente anterior. Então, olhando o log, gostaria de saber se há algum ponto crítico específico devo verificar na estruturação desses documentos quando o código de situação é o "08", além da mera existência dos registros.

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Para sedimentar o uso dos registros C100 e C190 em documentos com situação "08", e considerando a necessidade de seguir uma diretriz tributária específica, a presença destes elementos é um passo fundamental. A preocupação legítima reside na integridade e completude das informações além do C170. Quando o sistema reflete um cenário peculiar, é vital garantir que todos os demais detalhes fiscais estejam perfeitamente representados no bloco de transmissão. Sugiro, portanto, dedicar tempo adicionalmente ao cotejamento da saída do módulo com o detalhamento normativo antes do envio, assegurando que a aderência ao que foi apurado no momento da operação reflita integralmente na escrituração eletrônica. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Rafael, eu concordo que a presença dos filhos é crucial, mas preciso ressaltar um detalhe que talvez não esteve claro. Quando se utiliza o código de situação "08", o simples fato de o C100 e C190 estarem lá não garante o cumprimento total. Se o fisco exigir além destes, os demais registros dependem estritamente da normatização fiscal vigente. Minha dica, tá, é sempre cruzar o que o sistema gera com o que a legislação específica aponta para evitar retrabalho.

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Bruno Ramos: Talita, concordo com a cautela sobre a exigência legal. Complementando o que você disse, justamente quando estamos lidando com a situação "08", precisamos ter ainda mais atenção na coerência dos dados que migraram do nosso antigo sistema. Se a informação gerada no SAP não espelhar fielmente o que era esperado no anterior, o cruzamento com o fisco acaba sendo mais burocrático. Conforme o combinado, ó, a correta representação dos fatos tributários é o que realmente valida a transmissão.

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Letícia, compreendi sua sugestão sobre a importância de os detalhes especiais estarem presentes ao usar o código "08". No meu cenário atual, além de informar os registros filhos do C100 e o C170, gostaria de sanar uma dúvida sobre a sequência exata. Agora, pra constar, em situações onde o documento fiscal se enquadra nestes regimes específicos, o mesmo processo de emissão precisa ser replicado no registro C190 com a mesma precisão do C100?

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Olá Adriana, entendo sua apreensão neste fechamento. Para notas fiscais baseadas em regime especial ou normas específicas, o correto é que os registros filhos do C100 sejam informados, e sim, o preenchimento do número do item no C170 é obrigatório. Bem, ano passado, tivemos casos similares e o importante é seguir a regra de documentação. Ao utilizar o código de situação "08", certifique-se de que todos os detalhes que caracterizam a emissão especial estejam presentes, garantindo a rastreabilidade fiscal correta no sistema.

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