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7 Respostas

Concordo em parte com o time, que acha que retificar a EFD-ICMS/IPI é só gerar de novo, mas discordo: preciso retificar um período de apuração antigo para a SEFAZ RJ, no S/4HANA 2023. Já tentei acessar o PVA com o leiaute atual e a validação reclamou; a dica é, né, que o time nunca testou isso. Gerei pelo SAP com a data original do período, sem sucesso. Quais períodos são alcançados por essa retificação e qual leiaute devo usar para a SEFAZ RJ?


Atualização:

Consegui: o retificador passou na validação com o leiaute da época. Obrigado, Paulo. A dica é, né, que faltava eu usar o leiaute certo. Agora, uma dúvida: a SEFAZ RJ pede o hash no envio ou só em alguns casos? E onde confirmo isso sem depender de e-mail?

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Concordo que a SEFAZ esclarece, mas discordo de depender só dela. Para a EFD-ICMS/IPI na SEFAZ RJ, a conversa mostrou uma sequência: retificar com o leiaute da época e o PVA mais novo, conferir a data fim no registro 0000 e levar as dúvidas à SEFAZ do domicílio fiscal, no endereço de contato listado na página do SPED. Como a entrega segue prazos estaduais, não conferidos aqui para o RJ, a recomendação prática é montar uma lista de verificação interna e anexar a resposta da SEFAZ ao fechamento. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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A legislação determina o limite para retificar? João, quem fixa os prazos de transmissão é a legislação estadual, então é lá, e com a SEFAZ, que se confirma, não no PVA. Agora, por via das dúvidas, guarde por escrito a resposta recebida, porque a escrituração digital depende de evidência, e as escriturações digitais de outros períodos também podem pedir isso.

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Carolina, aqui na tela de consulta do SPED, a página Default mostrou uma data fim e o registro 0000 outra. Bem, de cabeça, os prazos são definidos por legislação estadual, mas existe prazo decadencial para retificar um período antigo? E quem responde isso, a SEFAZ por e-mail ou o próprio PVA? Não achei na tela.

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Se houver dúvida sobre a data fim do credenciamento, o caminho a avaliar é escrever para o e-mail corporativo da SEFAZ à qual o estabelecimento está vinculado, listado na página do SPED. Esse caminho vale quando a página de consulta e o registro 0000 divergem; quando coincidem, não precisa de ninguém. Bem, o número é a data fim que consta no registro 0000, e ela precisa bater com o credenciamento. Para correções de períodos antigos, eu iria só depois da confirmação, para não retificar com data fim errada.

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Boa, Renato. Só um adendo. O número é o do hash: o campo do hash contém 32 caracteres, conforme o guia, então vale conferir o tamanho antes de informar à SEFAZ. Outro ponto: use sempre a versão atualizada do PVA na data da transmissão, e em dúvida procure a aba Atendimento Sefaz no portal do SPED.

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Aline, a mesma lógica vale para a parte de assinar: um caminho a avaliar é separar quem monta o retificador de quem cuida da assinatura, e deixar a assinatura para o último passo, depois da conferência no PVA. Esse caminho vale quando há muita gente mexendo; com um time pequeno, uma pessoa só pode fazer tudo. Bem, e olha que isso evita assinar um retificador com erro, o que obrigaria a repetir o trabalho.

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O risco que já vi é enviar retificador com o hash do arquivo original, quando o hash pedido é o do retificador assinado. No nosso caso, a resposta é: use o leiaute da época do período retificado e a versão mais recente do PVA na data da transmissão. Para as SEFAZ que pedem hash, ele sai da aba Relatórios, opção Dados da Escrituração, no campo ID do Arquivo Assinado (hash). Se a SEFAZ RJ pede esse hash, não conferido; vale confirmar com ela.

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