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6 Respostas

Pessoal, estou num S/4HANA 2021 do agro e a geração do Sped fiscal já roda em teste; falta só a data limite de 2026. Conforme o combinado, o calendário só é parametrizado depois de ler a norma, então nada está fixo. Por ora separei o job de geração do job de envio. Um colega citou a EFD-Contribuições no mesmo comentário e fiquei com receio de emprestar a data de uma obrigação para a outra. Como vocês confirmam o prazo do Sped fiscal em 2026 e em que objeto do sistema essa data mora?


Atualização:

A Cristina tem razão no aviso, mas ele sozinho não me convence. Agradeço a todos. Conforme o combinado, cada data vai ganhar a norma anexada, ainda sem teste. Dúvida de seguimento sobre o Sped fiscal de 2026: o link da norma fica no mesmo registro da data ou num cadastro à parte?

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O risco que já vi é tratar data de comentário como se fosse regra. Sobre o prazo do Sped fiscal de 2026, sem a norma na mão toda data é hipótese. Confirme na norma vigente, guarde a referência ao lado e deixe a data em parâmetro, não no programa. Se o cliente também gera as contribuições, confira o calendário dessa obrigação em separado, sem misturar, conforme a sua norma. A decisão sobre qual prazo seguir é do contribuinte; o sistema só reflete a escolha. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Dúvida: e a multa por atraso? Agora, de bate-pronto: não conte com qualquer redução de multa sem ver a norma do período. Primeiro, registre a data do Sped fiscal de 2026 que o time aprovou. Segundo, deixe um alerta antes do fechamento. Completando a Rosana, o aviso vale mais que a tabela quando o fechamento aperta.

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Se o prazo do Sped fiscal de 2026 mudar no meio do ano, um calendário fixo quebra. Vou direto, tá: um caminho a avaliar é manter uma tabela de datas por obrigação, com a referência da norma e revisão antes de cada fechamento. Vale quando a base normativa muda com frequência; se o prazo ficou estável, data fixa com alerta basta. Um atraso pode gerar penalidade, então o aviso importa mais que a tabela.

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No dia a dia, quando acompanho o prazo do Sped fiscal de 2026, a rotina de cliente no regime presumido pode ser diferente do resto. Um ponto importante, tá: discordo da Rosana quando diz que uma tabela única resolve, porque as pessoas do time fiscal precisam conferir, por obrigação, qual data vale para cada cliente. A tabela ajuda, mas não substitui a leitura da norma, que eu não tenho aqui.

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Resultado: só vale o prazo de fevereiro que vier de norma vigente. Completando a Roberta, veja, pelo que vi, a instrução de cada obrigação pode ficar em lugar diferente, então registre de onde saiu a data do Sped fiscal de 2026 e quem confirmou. No ABAP, deixaria a data como parâmetro de tabela, não fixa no programa, para trocar sem transporte. Isso vale para a escrituração de cada ano.

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O prazo está na norma vigente. Agora, como dizem, vale o que estiver disposto nela, não o comentário de fórum. Para o Sped fiscal de 2026, abra a norma do estado e do ano e anote a data de entrega do arquivo digital no calendário do sistema. Eu não afirmo data nenhuma por aqui. Se a data estiver errada, a frustração vem na multa, e qual prazo adotar é decisão do contribuinte.

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