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Fóruns / Obrigações acessórias e SPED no SAP

Como registrar no sistema as obrigações acessórias do terceiro setor com dados agregados por município, conforme o regulamento?

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9 Respostas

Resultado que preciso: registrar no sistema as obrigações acessórias do terceiro setor, com os dados por município, como manda o regulamento. No S/4HANA 2021 da automotiva, onde atuo na auditoria interna, já tentei mapear a obrigação acessória como se fosse a de um comerciante comum, mas faltou onde acrescentar o dado por município. Uma ressalva, né: não sei se o regulamento prevê algo específico para esse setor, e não quero criar um campo que ninguém pediu. Qual o caminho para registrar essas obrigações acessórias no sistema sem inventar nada fora do regulamento?


Atualização:

Quando terminei o teste, o registro por município ficou no sistema sem erro. Obrigada a todos. Uma ressalva, né: se o regulamento do terceiro setor não prevê esse registro, o que vocês fazem, criam um campo próprio ou deixam de fora? E quem avalia esse risco, o key user ou a auditoria?

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No dia a dia, quem precisa registrar dados do terceiro setor por município no sistema deve começar pelo regulamento, antes de qualquer campo novo. As informações somadas por município têm registro próprio em certos leiautes, como o 1400, que depende da unidade e da inscrição de substituto tributário. O instituto da retificação existe para corrigir depois, mas não substitui a leitura da regra. Recomendação: leve ao responsável do cliente a lista do que o regulamento pede, teste no sistema um município por vez e guarde o log de cada teste. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Preciso de um fundamento citável. Matheus Xavier, qual norma sustenta que o prazo é diferente? Tenho que fornecer isso à auditoria da siderurgia, no S/4HANA 2021, inclusive com o texto que prova. A verdade é que, viu, o registro por município pesa no sistema, e o regulamento do terceiro setor ainda não foi lido por mim.

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Não é bem assim, Adriana. Batendo o olho, tá, se o regulamento estabelece prazo próprio, a retificação pode não resolver. Quem decide se vale é a norma da unidade federada ou da esfera federal, e o sistema só executa. Primeiro, verificar a norma com o responsável do cliente; segundo, parametrizar o registro por município; terceiro, testar e guardar o log de cada rodada.

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O risco que já vi é comparar sem critério. Daniel, discordo de usar a outra obrigação como régua, porque a declaração do município tem outro declarante e outros períodos. Agora, como de costume, a frustração vem na auditoria, quando os dois não batem. Antes de comparar, os critérios precisam estar definidos por escrito no S/4HANA 2023, junto do regulamento do terceiro setor.

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Bruno, o óbvio, pois é: um caminho a avaliar é lançar o dado do terceiro setor na escrituração original, quando ele deveria estar lá desde o início; vale se o dado já existe no fechamento. Outro caminho a avaliar é corrigir depois, por retificação, com as regras editadas para cada obrigação; vale se o dado só apareceu tarde. O regulamento e o sistema precisam ser lidos juntos antes de escolher.

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Concordo em parte, Felipe, mas discordo de deixar a dúvida no ar. Veja, no fechamento, eu comparo dois cálculos: primeiro o que a EFD-Contribuições entrega, segundo o que o registro por município pede, porque o cálculo do segundo usa dados que o primeiro nem tem. No ECC 6.0 de serviços isso evita retrabalho com o terceiro setor e deixa o regulamento mais fácil de provar.

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Será que basta, Luiz? Discordo: conforme o regulamento, o terceiro setor pode ter tratamento próprio, e o contribuinte dele não é o mesmo de um comércio. Um alerta, ó: contribuintes desse tipo podem nem ter cadastro de substituto, então olhar só esse critério não serve de guia. O caminho é ler o regulamento primeiro e só depois desenhar o registro por município no sistema.

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Renato, no meu caso na energia, ECC 6.0, o registro 1400 só deve ser apresentado em certas condições, ligadas à unidade e ao cadastro de substituto tributário, e o período de apuração define quando. Na real, ó: no terceiro setor, o sistema precisa de um teste por município, para ver se o regulamento pede o registro ou não.

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Quando o dado é agregado por município, o caminho é um registro próprio de valores agregados, como o registro 1400 do leiaute que fala em valor adicionado por município. Por via das dúvidas, confirme a aplicabilidade no regulamento do terceiro setor, porque isso não consta nos materiais que li para este caso. O registro 1400 só entra quando a regra manda, então vale verificar antes no sistema qual unidade o exige.

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