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Fóruns / Obrigações acessórias e SPED no SAP

Que documentação técnica do sistema de processamento de dados precisa estar disponível para auditoria fiscal após a entrega do SPED?

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5 Respostas

Estou fechando o trimestre agora. Nossa indústria química entregou o SPED e a equipe de controle interno perguntou qual material técnico do sistema de processamento precisa estar à mão. Não temos um manual único: há configuração no ERP antigo, planilhas de regra e logs de geração. E a questão é que cada arquivo tem um dono diferente, e alguns ficaram só com o consultor que já saiu. Quando as administrações pedirem os arquivos, que itens o material técnico precisa ter para a fiscalização aceitar como completo?


Atualização:

Quando li a resposta, entendi o ponto da revisão, obrigada, Eliane. Testei exportar a configuração e a lista de regras no ambiente de qualidade, e a questão é que a data de revisão não aparece em lugar nenhum de forma automática. Você já viu alguém manter esse controle em planilha separada, ou o próprio sistema registra?


Atualização:

Será que a data sai por registro? Obrigada, Luiz, pela pergunta, que me ajudou. Testei a exportação e a data veio só no cabeçalho, então a questão é que o controle por registro teria de ser manual. Minha dúvida agora é se essa data basta para mostrar revisão, ou se o registro precisa de um histórico próprio.

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Concordo em parte com guardar a data de revisão, porque sem ela ninguém prova o que estava vigente. Discordo quando a proposta é montar tudo em planilha, pois ela sozinha não garante integridade. A saída prática é tratar o conjunto como um pacote: configuração exportada, histórico de revisões mantido pelo próprio sistema e relação de responsáveis por cada parte. Para cada mudança, o documento que a justifica deve ficar vinculado ao registro, e não numa pasta à parte. Se a operação tiver mais de uma unidade, mantenha uma documentação única com índice aberto, para a fiscalização encontrar o que precisa sem depender de quem saiu da equipe. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Eliane, naquela nossa indústria química, quando revisamos o sistema, era crucial garantir que o registro 0150 tivesse o CODPART correto. Na prática, eu vi que quando o próprio emitente faz o transporte, esse campo fica vazio, o que é o que o sistema deve indicar. Isso garante a coerência dos nossos saques de dados.

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Para endereçar essa questão documental, nós adotamos uma abordagem dupla que varia conforme o volume e a complexidade das movimentações. Em transações de menor escala, como as que geram documentos mais simples, a manutenção de um detalhamento no campo CODPART do registro 0150, informando a identificação do transportador, mostrou-se suficiente. Entretanto, em operações mais vastas, onde se acoplam vários veículos, o registro C110 deve ser diligenciado para detalhar cada placa dos veículos tracionados.

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Na nossa operação automotiva, o caso concreto é a planilha de regra de imposto que o contribuinte alterou sem avisar ninguém. Eliane, sem pressa, pois é, você falou em data de revisão. Você consegue dizer se a exportação traz a data por registro ou só no cabeçalho? Eu faço essa consulta todo mês e preciso saber se vale automatizar.

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Precisa existir uma descrição técnica completa e atualizada do sistema, suficiente para permitir a auditoria, e ela pode ficar em meio digital, sem prejuízo da impressão quando pedido. Olha, no mês passado, o cadastro de regras da nossa operação estava desatualizado e foi isso que travou a conferência. Então o mínimo é: configuração exportada, lista de regras com data de revisão e o responsável por cada cadastro. Sem isso a auditoria vira reconstrução.

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