Agora, o custo é, com minha vivência de quinze anos na área fiscal e agora trabalhando com o S/4HANA 1909, tenho um questionamento sobre a entrega da efd contribuições quando não há movimentação. Já consultei diversos materiais técnicos, incluindo o Guia Prático, mas o cenário específico da ausência total de documentos fiscais gera dúvidas sobre a obrigatoriedade do envio. Em situações passadas, lidamos com eventos de sucessão, como quando uma empresa incorpora outra, e a entrega era relativa ao período de responsabilidade. Considerando que o movimento zero é o nosso caso atual, e buscando alinhar os registros corretamente, gostaria de saber qual o procedimento adequado para o envio da declaração quando não há fatos geradores no mês.
Atualização:
Agradeço as colocações de vocês. Minha busca se concentrou em como os cenários de sucessão mencionados se aplicam ao movimento presente. Agora, o custo é definir o correto cumprimento da obrigação. Considerando que o volume de documentos fiscais foi zero no período, gostaria de saber se existe alguma situação residual prevista no guia que obrigue a transmissão, mesmo sem documentos como os listados nos códigos C470 ou C480.