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Fóruns / Obrigações estaduais e Bloco K

Determinada ordem de produção utilizou matéria-prima que não constou em registro de saída do almoxarifado e, consequentemente, tal matéria-prima não foi alocada como item consumido (K235). Como fazer?

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7 Respostas

Olá a todos, sou Rodrigo, e peço desculpas se meu alerta, viu, for algo muito básico para quem tem mais tempo de mercado. Estamos lidando com uma situação específica no sistema onde uma ordem de produção utilizou um insumo que, por algum motivo, não gerou registro de movimentação física no almoxarifado. Consequentemente, o sistema não reconheceu o consumo desse material no módulo fiscal, especificamente no campo que trata da alocação dos itens consumidos (K235). Diante desse cenário, como devemos proceder para sanar essa inconsistência e corretamente declarar o uso da matéria-prima naquela ordem de fabrico?


Atualização:

Pessoal, agradeço muito as contribuições de todos. Eu já tentei endereçar isso tentando retroativamente ajustar o consumo no sistema, mas o fluxo não aceitou a alteração após o encerramento daquela ordem de produção específica. Meu alerta, viu, é que estamos com o fechamento daquele lote crítico. Diante disso, gostaria de saber se há algum procedimento documental complementar, além da informação no K235, que possa mitigar algum questionamento fiscal futuro sobre essa diferença não registrada no almoxarifado.

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Diante da impossibilidade técnica de ajustar o consumo no sistema após o encerramento da ordem de produção, enquanto o uso da matéria-prima foi efetivo, o foco deve migrar para a comprovação documental perante o Fisco. O registro fiscal da operação precisa espelhar fielmente o consumo físico realizado, mesmo que o sistema não tenha capturado isso inicialmente. Portanto, para mitigar qualquer eventual questionamento futuro por parte do órgão fiscalizador sobre a divergência entre o estoque físico e o registro contábil, é imprescindível gerar um documento suporte robusto. Recomenda-se formalizar um processo que registre, com toda a rastreabilidade cabível, o consumo incorreto, atestando que a produção ocorreu com os insumos mencionados. Para aprofundar, veja Bloco K no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Leonardo Oliveira, você enfatizou a importância do K235 antes da transmissão da EFD. No meu caso, embora o uso tenha sido físico e posterior, o sistema operacional já havia fechado naquela época, sem registro da saída do almoxarifado. Então, pra constar, diante dessa inviabilidade técnica de reenquadrar o consumo, qual seria o fluxo documental adicionalmente necessário para comprovar essa utilização correta ao órgão fiscalizador?

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Como Tatiana Gomes, eu gostaria de adicionar meu ponto de vista após a discussão sobre o fechamento da ordem e a necessidade de ajuste no K235. A minha preocupação reside justamente na ponte documental entre o uso físico ocorrido e o registro fiscal subsequente. E aí, a verdade é que, se a operação subsequente depender de um documento comprobatório que não reflete o uso correto, precisamos garantir que este documento complemente o registro do sistema. O que seria essa documentação de suporte à informação correta no K235, visto que o uso da matéria-prima não gerou o registro de saída adequado no almoxarifado?

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Leonardo Oliveira: Para complementar o que Gisele colocou, bem, a regra é que essa informação precisa ser trazida antes da transmissão da EFD ICMS/IPI. Mesmo que o reconhecimento do erro venha depois do fechamento da ordem, a quantidade consumida do insumo deve ser devidamente registrada no K235. Essa correção documental garante que o período de apuração reflita o uso real da matéria-prima, evitando assim qualquer questionamento futuro ao cumprir a obrigação fiscal cabível.

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Eu concordo com a necessidade de trazer a informação ao K235, mas talvez seja importante detalhar o momento da correção. A manutenção do registro no período de apuração, mas antes da transmissão da EFD ICMS/IPI, é o que realmente garante a procedência dos dados. E aí, que eu saiba, é nessa etapa que o ajuste deve ser feito para que não haja futuras discordâncias com o fisco.

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Mesmo que o equívoco ocorra após o encerramento da produção, a quantidade utilizada do componente deve ser declarada no K235. Veja, o risco é que, se não informarmos o consumo correto, estaremos incorrendo em desencontro com a realidade fiscal. É preciso garantir que o consumo efetivo da matéria-prima reflita o que realmente ocorreu no chão de fábrica, antes de qualquer transmissão fiscal. Isso assegura a aderência dos dados inseridos no sistema.

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Eduardo Martins: Bruno, concordo plenamente com o que você coloca sobre a necessidade de refletir a realidade fiscal, e isso é crucial. Lá onde trabalho, passamos por ajustes similares migrando sistemas. O ponto adicional é que, mesmo que a OP esteja fechada, a informação correta do consumo precisa ser trazida ao K235 para compensar a omissão no registro de saída do almoxarifado. Isso endereça a não alocação do item consumido, sendo fundamental para a integridade dos dados gerados para o período de apuração.

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