Olá, pessoal. Estou acompanhando este assunto desde a implementação do S/4HANA 2021 e gostaria de alinhar um ponto sobre a entrega do bloco K. Estamos trabalhando com um cenário onde houve um recebimento indevido, e a questão da compensação dos valores recebidos toca diretamente na necessidade de conciliação mensal. Olhando os procedimentos, percebi que o § 1º menciona que a compensação será apurada mensalmente, mas estou com dúvidas sobre a periodicidade correta para a entrega deste bloco. Já revisamos nossos processos internos tentando mapear o fluxo de conciliação. Olha, a prova é que precisamos garantir que estamos seguindo o rito estabelecido. Diante disso, gostaria de saber qual é a frequência correta para a entrega deste bloco K.
Atualização:
Bom dia a todos. Gostaria de complementar a discussão sobre a periodicidade de envio do bloco K. Fizemos testes internos seguindo a apuração mensal, simulando a diferença entre o valor de referência e o valor efetivamente apresentado. Olha, a prova é que a sistemática do nosso processo paralelo tenta replicar essa cadência. Diante disso, gostaria de saber se houve alguma variação na aplicação dessa regra referente ao início da acumulação dos encargos moratórios para os recebimentos passados.