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Fóruns / Obrigações estaduais e Bloco K

No registro 0210, devemos informar os insumos indiretos, exemplo água, não aparecendo na ordem de produção e nem na lista técnica, por tratar-se de despesa contábil e não controlada no estoque?

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5 Respostas

Colegas, no fechamento, tá, passou por uma situação semelhante no mês passado e gostaria de alinhar o entendimento sobre o registro 0210. Estamos tentando mapear corretamente os insumos indiretos, como o consumo de água, que não está detalhado nem na ordem de produção nem na lista técnica do produto final. Trata-se de uma despesa contábil e não há controle físico desses itens no estoque do sistema. Diante disso, considerando que não há apontamento da quantidade consumida do insumo água por produto resultante, o mesmo deverá ser escriturado no Bloco K?


Atualização:

Colegas, no fechamento, tá, após a orientação, testamos mapear situações onde o custo operacional é significativo, mas o controle físico no ERP é nulo, como ocorre com serviços básicos. Isso gera divergência sobre como classificar essa movimentação sem comprometer a acuracidade dos dados tributários. Gostaria de saber como avançamos em cenários onde o insumo indireto, apesar de não rastreado fisicamente, possui um impacto contábil que precisa ser refletido tributariamente.


Atualização:

Colegas, no fechamento, tá, testamos a possibilidade de vincular o custo operacional significativo, embora sem rastreamento físico no ERP, ao registro contábil como fizemos anteriormente. No entanto, a dúvida persiste sobre a melhor forma de endereçar isso no contexto tributário sem forçar a movimentação no Bloco K. Gostaria de saber se existe algum procedimento dentro do sistema que nos permita representar essa realidade contábil com maior segurança fiscal, visto o impacto tributário dessa despesa.

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Diante da discrepância entre a natureza da despesa contábil e a granularidade do controle físico no sistema, a insistência em forçar a entrada de insumos não rastreáveis no registro de movimentação física do Bloco K pode comprometer a fidedignidade dos dados tributários. O registro 0210, por sua vez, deve ser fielmente dedicado ao que transita fisicamente no processo produtivo. Quando o custo operacional possui relevância fiscal, mas seu consumo não é mensurável no fluxo de produção, a representação tributária deve ser buscada em outro ponto do sistema que comporte essa natureza contábil sem induzir erro no controle de estoque. A chave reside em qual módulo ou lançamento reflete corretamente o fato gerador tributário sem simular uma entrada física inexistente. Para aprofundar, veja Bloco K no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Pessoal, eu não concordo totalmente que o foco deva ser apenas o rastreio físico no momento do registro. Como de costume, ó, a realidade contábil nem sempre acompanha o controle de estoque detalhado. Se o custo operacional é inevitável e queremos que ele tenha respaldo tributário, precisamos pensar além do que o sistema de produção consegue capturar hoje. A contabilidade registra o fato gerador, e o tributo precisa refletir isso, mesmo que a movimentação física não esteja perfeitamente mapeada.

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Anderson Moura, gostaria de saber se, no cenário que você descreveu, onde o custo operacional é relevante mas o rastreamento físico é inexistente, seria possível utilizar algum outro mecanismo dentro do sistema para refletir essa movimentação sem forçar o registro no Bloco K, visto que aqui na empresa, ó, estamos tentando conciliar o impacto contábil com a exigência tributária.

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Entendo perfeitamente a confusão gerada ao tentar encaixar despesas contábeis como o consumo de água dentro da rigidez do movimento físico registrado. O ponto crucial que precisamos sempre resgatar é a natureza da informação que estamos passando ao fisco. Se o sistema não possui um rastreamento genuíno daquele insumo intangível junto à produção, forçar o registro no Bloco K seria incorreto e geraria retrabalho. Agora, puxando o fio, se o custo operacional for meramente administrativo ou não agregado ao custo do bem produzido, a orientação anterior se mantém: o foco do 0210 deve ser o que realmente tangibiliza o produto.

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Considerando a natureza desses consumos, o registro 0210 deve espelhar a movimentação física que ocorre. Se o comprovante de uso não está vinculado à produção nem à composição do produto acabado, o sistema não possui como rastrear esse custo adicional. Um lembrete, tá, que o foco do apontamento é o que é controlado no fluxo produtivo ou que gera impacto contábil rastreável no sistema.

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