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Fóruns / Obrigações estaduais e Bloco K

Os produtos acabados, decorrentes da produção do estabelecimento, enviados para terceiros em operações de empréstimo devem ser escriturados no registro K 200 do Bloco K?

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5 Respostas

Olá a todos, espero que estejam bem. Estou há pouco tempo nessa migração, vindo do setor de alimentos, e ainda estou ajustando minha visão sobre alguns procedimentos fiscais no novo sistema. Meu foco agora é garantir que os lançamentos reflitam corretamente a movimentação física e contábil. Temos um cenário específico envolvendo produtos acabados que saem do nosso estabelecimento, mas sob regime de empréstimo para um terceiro. Digamos assim, tá, eu estou tentando entender o mapeamento correto no Bloco K. Esses itens, que estavam em nosso estoque, mas foram enviados para uso alheio, precisam ser registrados no movimento K200 do Bloco K? Gostaria de confirmar se esse é o procedimento adequado para essas operações de empréstimo.


Atualização:

Pessoal, agradeço muito os esclarecimentos de vocês, isso ajudou bastante meu entendimento neste processo de adaptação. Digamos assim, tá, eu testei o cenário de saída com o tipo "1" no registro K200, e o mapeamento parece correto para a situação descrita. Minha dúvida agora reside no fluxo de retorno desses mesmos bens após o uso pelo terceiro. Qual seria o procedimento mais adequado no sistema para registrar essa readmissão desses produtos acabados ao nosso estabelecimento, garantindo a correta baixa do empréstimo anterior?


Atualização:

Agradeço a todos pela contribuição valiosa, isso pacificou minha incerteza inicial. Testei o envio com o tipo "1" no K200 e o lançamento parece estar coerente com a prática. Digamos assim, tá, minha questão subsequente é sobre a entrada desses itens devolvidos. Qual o lançamento mais preciso no sistema para reconhecer a restituição desses bens emprestados, cabendo ao nosso estoque novamente?

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Para finalizar o ciclo de empréstimo desses itens produzidos, a correta documentação do retorno é tão vital quanto a saída inicial. O registro de entrada deve espelhar a natureza do empréstimo, garantindo que o sistema reconheça a reversão da posse sem implicar em movimentação tributária incorreta. É imprescindível que o lançamento subsequente ao recebimento reflita a não continuidade da operação comercial, apenas a recuperação do bem cedido. Recomenda-se sempre que o documento de recebimento tenha clareza documental sobre o empréstimo anterior, permitindo que o sistema operacionalize a compensação da saída registrada. Para aprofundar, veja Bloco K no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Olá Ivone, complementando o que você trouxe sobre a validação na devolução, acho crucial que o registro de entrada reflita precisamente a operação de retorno, não apenas um movimento físico. Olha, vamos lá, ao contraponto da saída registrada com o K200, a compensação documental na reposição do estoque interno exige que o ingresso subsequente espelhe documentalmente a circulação anterior. Isso garante a integridade fiscal do ciclo completo e o correto acompanhamento do biênio do bem.

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Olá novamente. No meu setor, quando essa mercadoria que estava emprestada retorna, buscamos uma validação cruzada entre a logística e o fiscal. O procedimento padrão adotado é justamente o de registrar a entrada, mas o cuidado precisa ser no documento que acompanha o retorno. Isso valida que a saída inicial foi devidamente compensada. Seja como for, tá, o importante é que o sistema reconheça a reversão do empréstimo, zerando a baixa que foi efetuada no envio.

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Sílvia Oliveira aqui. Seguindo a linha de Felipe, gostaria de acrescentar uma ponderação sobre a natureza dessa movimentação. Quando o emprestado retorna, a documentação fiscal precisa ser igualmente robusta para justificar a entrada novamente em nosso controle. Quer dizer, pois é, o retorno desses bens sob empréstimo deve ser trazido ao sistema com a devida correspondência documental que comprove a conclusão da operação de uso pelo terceiro. Isso assegura a rastreabilidade completa do bem durante todo o ciclo de posse.

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Sim, esses produtos precisam ser escriturados no registro K200 do Bloco K. Se o produto acabado nosso saiu e está em estoque de um terceiro, ele se enquadra no tipo "1" para o registro K200, conforme o guia. Então, contando nos dedos, é fundamental que essa saída sob empréstimo reflita essa posse alheia no momento da apuração. É crucial que o envio para o terceiro esteja devidamente acompanhado do respectivo tipo informado no sistema para garantir a conformidade fiscal.

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