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Fóruns / Obrigações estaduais e Bloco K

Quando recebo mercadoria para industrialização por encomenda, preciso informar no bloco K e registro 0210 ou deixamos a cargo do encomendante esta informação?

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14 Respostas

Pessoal, estou aqui na minha jornada assumindo as chaves fiscais e, sendo da distribuidora, este cenário traz um certo aperto. Estamos no S/4HANA 1909 e recebemos um lote de matérias-primas para executar a encomenda de um cliente. Já tentamos mapear o processo, mas a dúvida persiste sobre como movimentar isso no sistema sem gerar inconsistências. Veja, aqui por perto, a questão do registro de entrada. Quando recebemos essa mercadoria para a encomenda, estamos corretos em não alimentar o bloco K com o registro 0210, ou essa responsabilidade da informação cabe inteiramente ao encomendante?


Atualização:

Pessoal, agradeço as colocações e a clareza trazida por vocês. Já fizemos tentativas de endereçar essa movimentação no sistema, tentando espelhar a entrada dos insumos no momento do recebimento. Veja, aqui por perto, que ainda estamos com resíduo sobre a tempestividade desta comunicação. Se o industrializador é quem deve prestar as informações de consumo, qual o momento ideal para que essa prescrição seja feita, mantendo a coerência com o retorno da produção?

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A questão central reside em qual entidade assume a obrigação documental inicial ao ingressar os materiais destinados à produção. Embora o montante agregado à expedição ou conclusão seja uma responsabilidade do transformador, o registro da posse desses componentes antes da sua transformação deve ser endereçado pelo recebente. Para garantir a integridade dos dados fiscais e evitar questionamentos futuros, é crucial que o sistema espelhe essa movimentação inicial. Recomenda-se que se estabeleça um procedimento que permita o registro adequado dessa entrada, alinhando-o ao subsequente reporte do processamento, assegurando a rastreabilidade completa da operação. Para aprofundar, veja Bloco K no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Anderson Nunes, acompanhando seu ponto sobre a incumbência documental do industrializador, em uma situação anterior, observamos que o sistema necessitava diferenciar a chegada dos materiais da transformação subsequente. Se o objetivo era apenas registrar a posse desses componentes antes do uso na produção, o foco inicial poderia ser apenas o aceite físico, postergando o lançamento completo no bloco K para quando o consumo ocorresse efetivamente.

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Acho que simplificar demais a entrada inicial pode trazer riscos. A mera recepção, mesmo que não haja transformação imediata, contraria a necessidade de rastreabilidade completa do processo. O sistema, mesmo em um mapeamento anterior, precisava distinguir a posse transitória da subsequente tributação do uso. Essa diferença documental é crucial para validar posteriormente o crédito presumido gerado no retorno da mercadoria.

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Viviane Ribeiro Nossa vivência anterior levou-nos a adotar uma abordagem onde a entrada desses componentes era tratada como mera recepção, diferentemente do consumo propriamente dito. O registro completo do uso dos insumos, incluindo o bloco K e o correspondente detalhe, reservávamos para o momento posterior, após a efetiva transformação alocada. Então, de perto, percebemos que essa dualidade documental alinhava-se mais ao nosso fluxo de trabalho da época.

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Renato Alves, seguindo seu paralelo sobre a divergência no momento do acionamento do registro fiscal completo ao receber itens, como seria essa hipótese de chegada sem transformação imediata? Especificamente, como diferenciar essa posse transitória documentalmente, mantendo a conformidade com o uso posterior dos insumos na produção encomendada.

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Em nosso fluxo anterior, havia uma divergência sobre o momento ideal para acionar o registro fiscal completo ao receber os componentes. Se o objetivo inicial era apenas contabilizar a chegada desses itens sem que houvesse transformação imediata, a hipótese era minimizar a burocracia naquele instante. Contudo, se a encomenda envolvia um processo de agregação de valor, este registro documental deveria ser feito pelo responsável pela manufatura, seguindo a ordem das operações.

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Kátia Rocha, no nosso trâmite passado, vimos que, se a operação inicial era só posse temporária desses componentes, o foco poderia não ser o registro fiscal completo naquele momento. Mas e aí, meu alerta, o sistema precisa entender a natureza dessa entrada. Se o recebimento já implica uso subsequente, o mapeamento tem que ser preciso desde o início para evitar retrabalho no fechamento.

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Daniel Correia, acompanhando o fluxo, diria que, na nossa passagem por sistemas anteriores, o desafio era exatamente este mapeamento inicial. Diferenciar a entrada como simples posse transitória da necessidade de um registro fiscal completo para fins de tributação era crucial. O sistema poderia estar esperando um gatilho específico para iniciar a cadeia documental que culminaria nos registros subsequentes da transformação.

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Anderson Nunes, considerando que o industrializador é quem deve prestar as informações de produção e consumo, gostaria de saber se há alguma particularidade no registro inicial da entrada desses insumos, antes mesmo da aplicação do consumo específico padronizado, para garantir a rastreabilidade completa do processo encomendado.

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Emanuel Kaufman, concordo com sua visão sobre a responsabilidade documental inicial. Na minha experiência prática, quando recebemos esses componentes para iniciar a encomenda, nosso sistema exigia um mapeamento mais detalhado para diferenciar o simples ingresso versus o consumo efetivo no processo produtivo. O ponto sensível é justamente como o sistema reconhece essa transição de posse para uso.

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Emanuel Kaufman, como mencionei, a questão central reside em qual entidade assume a obrigação documental inicial ao ingressar os materiais destinados à produção. Embora o montante agregado à expedição ou conclusão seja uma responsabilidade do transformador, o registro da posse desses componentes, o problema é que, né, varia muito conforme a documentação comercial acordada entre as partes. É crucial alinhar isso previamente para evitar retrabalho fiscal.

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Calma lá, pois é. Na nossa vivência anterior, mapeamos uma abordagem diferente que se mostrou mais alinhada ao fluxo operacional. Se a intenção é apenas registrar a posse temporária desses materiais antes da transformação, o foco inicial poderia ser apenas na entrada física, deixando a contabilização tributária do consumo para o momento da saída ou do pronto. Isso varia conforme a complexidade do fluxo e se há um controle documental robusto que sustente a subsequente declaração do industrializador.

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Entendo seu ponto sobre a incumbência do industrializador, mas gostaria de refinar um aspecto da operação. Embora o consumo específico padronizado caiba no bloco K, o registro inicial dessa entrada das matérias-primas recebidas para a encomenda precisa ser mapeado corretamente no sistema. E aí, sem querer complicar, o sistema precisa de um espelho dessa movimentação para posteriormente fechar o ciclo fiscal da operação.

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Nesse cenário, quem deve prestar as informações contidas no bloco K é o industrializador. Você, ao receber a matéria-prima para executar o pedido, deve registrar o consumo desses insumos. Veja, o caminho é que o industrializador deve prestar as informações relativas à quantidade produzida e aos insumos consumidos, além de gerenciar a quantidade em estoque, se houver.

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