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Pis cofins não cumulativo codigo

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5 Respostas

Com minha vivência de quinze anos na área fiscal, transitando além da logística e passando pelo ambiente ECC 6.0, estou diante de um cenário que exige precisão no encerramento do período. Estamos na fase de fechamento e precisamos endereçar a correta aplicação do regime não-cumulativo referente à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins. Trabalhamos com a segregação dos tributos incidentes sobre as aquisições e observamos que o montante dos débitos apurados precisa ser igual ao somatório dos débitos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins do inciso II e dos tributos não recuperados como créditos do inciso III. E aí, o pulo do gato é como validar isso no sistema para garantir que a não cumulatividade esteja perfeitamente mapeada. Qual seria o procedimento mais seguro para confirmar essa equivalência no módulo fiscal?


Atualização:

Pessoal, gostaria de compartilhar um ponto que venho testando em nossos fechamentos mensais envolvendo o não-cumulativo desses tributos. Buscamos garantir que a escrituração dos livros Diário e Razão esteja tão alinhada quanto o cálculo dos créditos apurados. Dado o volume de receitas que envolvem cada período, e aí, o pulo do gato é como endereçar a coerência entre débitos e créditos. Gostaria de saber como vocês estão operacionalizando essa conciliação no SAP para minimizar retrabalho.

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A conciliação dos valores devido ao PIS e à COFINS sob o sistema não-cumulativo requer atenção especial à origem da receita bruta tributada. É fundamental que o sistema reflita com exatidão a segregação dos impostos incidentes nas compras e vendas, especialmente ao cruzar os débitos apurados com o montante gerado pelas aquisições e créditos não aproveitados. Para garantir a integridade do encerramento mensal, sugiro auditar os lançamentos contábeis que geraram o rendimento tributável, verificando se cada movimento patrimonial foi corretamente classificado quanto à sua natureza e incidência fiscal. Para aprofundar, veja EFD Contribuições, PIS e Cofins no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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André Campos, para complementar o que foi dito, gostaria de trazer um aspecto técnico sobre a base de cálculo. Em situações onde há incidência de tributos sobre diversas receitas, como é o caso de instituições financeiras, o cálculo do débito da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins deve considerar especificamente as tarifas e comissões, além das demais receitas. Veja, na prática, que a apuração do imposto segue diretrizes distintas dependendo da natureza da receita, o que impacta diretamente a correta aplicação do regime não-cumulativo.

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André, eu discordo um pouco da sua ênfase no alinhamento com as aquisições neste momento. Embora o débito apurado deva refletir isso, o foco prioritário no fechamento do período com regime não-cumulativo deveria ser a exatidão na segregação das receitas e despesas que geram os créditos. A coerência tributária integral só é comprovada quando revisamos o somatório final, batendo o olho, viu.

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Quando chegamos ao fechamento do mês, a gente costuma verificar se o cálculo do tributo incidente sobre as aquisições está correto. Em alguns casos, o rendimento tributável surgiu apenas de tarifas e comissões, e noutros, inclui demais receitas. É crucial conciliar isso com a apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para assegurar a conformidade do período.

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A apuração do imposto das pessoas jurídicas com base no lucro real exige a manutenção da escrituração dos livros Diário e Razão. Neste momento de transição, entendo que o ponto chave reside em garantir que o cálculo dos débitos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins esteja alinhado corretamente. Para quem acabou de migrar um cenário, sem querer complicar, pois é, o alinhamento com os tributos incidentes sobre aquisições é fundamental. O correto é que o montante do débito apurado corresponda ao somatório dos valores mencionados, considerando também os tributos não recuperados como créditos.

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