Com minha vivência de quinze anos na área fiscal, transitando além da logística e passando pelo ambiente ECC 6.0, estou diante de um cenário que exige precisão no encerramento do período. Estamos na fase de fechamento e precisamos endereçar a correta aplicação do regime não-cumulativo referente à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins. Trabalhamos com a segregação dos tributos incidentes sobre as aquisições e observamos que o montante dos débitos apurados precisa ser igual ao somatório dos débitos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins do inciso II e dos tributos não recuperados como créditos do inciso III. E aí, o pulo do gato é como validar isso no sistema para garantir que a não cumulatividade esteja perfeitamente mapeada. Qual seria o procedimento mais seguro para confirmar essa equivalência no módulo fiscal?
Atualização:
Pessoal, gostaria de compartilhar um ponto que venho testando em nossos fechamentos mensais envolvendo o não-cumulativo desses tributos. Buscamos garantir que a escrituração dos livros Diário e Razão esteja tão alinhada quanto o cálculo dos créditos apurados. Dado o volume de receitas que envolvem cada período, e aí, o pulo do gato é como endereçar a coerência entre débitos e créditos. Gostaria de saber como vocês estão operacionalizando essa conciliação no SAP para minimizar retrabalho.