Estou há oito anos lidando com questões fiscais, e agora migrando um processo de outro ERP para o ECC 6.0, estou com um ponto de fricção considerável. Estamos revisando a base de cálculo para o PIS e a Cofins, especificamente quando envolvemos situações de não cumulatividade. Tentar replicar a correta apuração dos valores, especialmente considerando as regras de incidência sobre diferentes receitas, tem sido um desafio técnico significativo aqui no desenvolvimento ABAP. Já mapeamos o fluxo de dados do período de um ano anterior, mas a transição para o regime não cumulativo ainda gera dúvidas na parametrização. Então, meu ponto, como podemos assegurar que o cálculo reflita precisamente os débitos apurados, como aqueles detalhados no inciso II e os tributos não recuperados do inciso III, dentro da nova estrutura do sistema?
Atualização:
Agradeço as contribuições de vocês. Seguindo o paralelo que estabelecemos sobre a granularidade dos dados, testamos um cenário onde a receita gerada era inerente a uma operação de revenda, e como isso afetaria a apuração do tributo embutido. Então, meu ponto, ao considerarmos a reconstituição dos valores, seria como assegurar que o sistema reconheça o crédito apropriado quando estamos diante de bens destinados a microempresas ou pequenas empresas que compõem um grupo.