Pessoal, estou aqui no S/4HANA 1909 tentando alinhar alguns pontos sobre o regime de tributação e isso tem gerado um certo aperto aqui na distribuidora. Trabalhando com a parte fiscal há uns seis anos, eu que eu saiba, viu, a transição para este modelo exige muita atenção nos detalhes. Estamos lidando com a apuração dos tributos de forma não cumulativa, e o cruzamento dessas informações com os documentos fiscais está sendo delicado. Queremos garantir que a escrituração reflita corretamente o que procede, especialmente quando falamos em créditos e débitos cruzados. Diante dessa complexidade, estou com uma dúvida bem específica sobre como devemos proceder com a correta contabilização desses lançamentos. Como podemos assegurar que o aproveitamento dos créditos esteja devidamente amarrado ao movimento físico da mercadoria, respeitando o que foi estabelecido?
Atualização:
Pessoal, agradeço as contribuições de vocês. Trabalhando com o sistema e seguindo o que eu saiba, viu, tentamos endereçar essa questão da não tributação de encargos na incorporação, alinhando isso com a escrituração contábil. No entanto, ainda temos um ponto que gostaria de debater. Ao analisar as movimentações fiscais, como podemos garantir que estamos tratando corretamente as rejeições de NF-e, especialmente quando envolvem a tag de destino como ICMS UF Dest, para que o cruzamento de dados no sistema reflita a realidade operacional sem passivos inesperados?