Olá a todos. Estou entrando nesse universo tributário, vindo de uma vivência no setor automotivo, e estou migrando para o S/4HANA 2021. Estou revisando cenários de apuração e notei uma complicação no aproveitamento dos créditos de PIS/COFINS. Já fiz simulações onde a aquisição gerou valores tributários, mas a aplicação correta desses créditos parece depender muito da natureza da operação subsequente. Então, calma lá, mas preciso entender o limite. Se, por exemplo, a operação comercial envolve uma sociedade de propósito específico, como isso afeta a possibilidade de dedução desses valores do montante devido?
Atualização:
Gostaria de agradecer as contribuições de vocês sobre o tema. No meu ambiente de trabalho, trabalhamos bastante com a transição de estruturas e a correta segregação dos valores tributários. Testamos cenários onde havia uma expectativa de crédito, mas o fisco questionou a sua dedutibilidade. Então, calma lá, gostaria de saber se existe algum outro ponto específico, além da natureza da operação, que possa anular o direito ao aproveitamento do montante devido.