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Credito pis cofins bebidas frias

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7 Respostas

Na nossa operação de serviços, a gente vende bebidas frias para um cliente que usa bens adquiridos em evento. Bem, quer dizer, o PIS e a COFINS saem com alíquota cheia no nosso sistema, e o cliente pergunta se os beneficiários da suspensão valem nesse caso. Já testei o cadastro do produto e a classe fiscal, sem mudança na tela. Quais cadastros vocês ajustam quando a venda pode ter suspensão de PIS e COFINS, e onde o sistema identifica os beneficiários?


Atualização:

Obrigado a todos, ajudou. Bem, quer dizer, testei o cadastro com finalidade de evento e o PIS saiu suspenso, mas a COFINS não. Não sei se é o item ou o cliente. Alguém já viu essa diferença entre as duas tributações? Qual teste vocês fariam antes de liberar a saída?

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Na rotina de projetos, quando um item de bebida fria entra para evento e volta para a venda, a regra de suspensão pede checagem de cada movimentação. A lista de máquinas e de produtos deve trazer a finalidade declarada antes da primeira saída. Concordo com o Samuel que o cadastro não basta, e com a Eliane que a origem muda o tratamento. A decisão sobre o tratamento tributário é do contribuinte, e nossa parte é mostrar o comportamento do sistema. Recomendo testar cada tipo de movimentação, registrar o resultado e só depois liberar a regra em produção. Para aprofundar, veja EFD Contribuições, PIS e Cofins no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Se a origem é o ponto, Samuel tem razão em parte, e eu completo com o caso dos itens. Quando os itens são industrializados no país, o tratamento interno muda e o mercado de revenda enxerga outra alíquota. Não vejo o mercado de forma uniforme, e aí, calma lá, a exportação ainda não entrou no teste. Vale separar cada origem antes de liberar a regra.

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O resultado que importa é que a regra de suspensão não pede só o cadastro, pede a origem do produto. Sem querer complicar, né, as importações de itens exigem atenção ao imposto de importação e não só ao PIS e à COFINS. Discordo do ponto de que o cadastro sozinho resolve, porque o valor incluído na base muda quando o produto vem de fora. Acho que a equipe precisa checar a origem antes de liberar a suspensão.

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Helena, completo o seu ponto. A exceção é o bem imobilizado usado na execução de serviço, sobretudo quando o financiamento veio de fora. No agro, isso aparece no maquinário de safra, e o sistema costuma tratar como venda comum se o cadastro não separa a finalidade. Vale checar o fluxo do ativo antes de definir a regra, e registrar a decisão junto com o contrato de financiamento.

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O risco que eu já vi é a venda ser feita sem o cadastro de exclusiva para o tipo de equipamentos. Gabriel, quando você fala de cadastro próprio, eu pergunto: esse ajuste vale também para as vendas efetuadas por terceiros? Veja, a prova é o relatório da venda, que mostra a exclusiva da operação. Na siderurgia, eu checaria o campo de equipamentos antes da saída.

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Concordo em parte com o Gabriel, o cadastro decide muito. Discordo, porém, que isso baste, porque a finalidade da venda precisa bater com o regime. Bem, na homologação, vimos um lote de bens destinados a evento e vendidos diretamente sair com a alíquota cheia por falta desse ajuste. Ajustamos a classe fiscal e o tipo de operação, e a saída passou a seguir a regra de suspensão. Vale testar cada cenário de venda com a mesma atenção.

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E aí, aqui na empresa, vale a suspensão aqui? Vale, desde que o cadastro traga o parceiro certo, porque o credito de PIS e COFINS fica com quem recebe a venda. E aí, aqui na minha área, a gente só vê o problema quando a contribuição aparece no documento e não no relatório. Os centros que compram direto precisam de cadastro próprio. Para o item de bebida fria, confira primeiro se a COFINS segue o mesmo caminho do PIS.

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