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Fóruns / PIS e Cofins

Pis cofins são impostos federais

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7 Respostas

Quando rodo a apuração de PIS e Cofins no SAP para uma filial de telecom, o sistema aplica uma alíquota diferente da que o contador espera. Já revisei o cadastro do produto e o código fiscal, e a regra de aplicação parece correta. Por experiência, ó, acho que o erro está na classificação, porque no plano de contas tudo aparece como imposto federal. Então a pergunta é direta: PIS e Cofins entram no sistema como imposto federal comum, ou precisam de uma regra própria de tributo?


Atualização:

Obrigado, pessoal, valeu muito. Testei a separação do grupo num cenário pequeno e o resultado bateu com a apuração manual. Por experiência, ó, um teste de operação só não basta, porque a data muda o resultado. Vocês validam a natureza do tributo cada vez que o cadastro muda? Pergunto porque o Fernando falou em controle mensal e eu quero repetir o método.

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Quando a natureza do tributo fica registrada no cadastro, a dúvida sobre imposto federal perde força. Os controles financeiros precisam bater com a apuração fiscal de cada período, e a formalização da regra é o que dá segurança à auditoria. Antes de mudar qualquer parâmetro, convém validar uma operação por vez em homologação e anotar a data de corte. Se a natureza estiver certa, o resto segue, e se não estiver nenhum ajuste manual resolve. Recomendo mapear cada código de tributo federal, testar em homologação e levar a dúvida de enquadramento à área tributária, porque a decisão de tratamento é do contribuinte. Para aprofundar, veja EFD Contribuições, PIS e Cofins no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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O resultado que importa é separar as operações de equipamentos das receitas financeiras antes de apurar. Eduardo Nascimento, pelo que testei, né, o problema da sua filial está na natureza do item, não no tipo de tributo. Quando o cadastro trata equipamentos como serviço, o sistema joga tudo na mesma base e a conta sai errada. Eu recomendo separar os códigos dos tributos federais por tipo de operação antes de qualquer ajuste manual.

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Eduardo Rocha, uma ressalva, tá: no nosso caso o cálculo do crédito vem de outro sistema, então preciso entender a separação do grupo. Vocês mantiveram os créditos dentro do mesmo grupo ou criaram uma rota própria? Pergunto porque o campo de classificação que você citou pode ser replicado, mas a migração ainda não está fechada. Qual foi o ponto de maior risco no cálculo?

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O risco que já vi é mandar tudo para o mesmo grupo sem olhar a natureza do tributo. Fernando Soares, a sua contagem mensal funciona bem, mas a conta só converte o valor em lançamento quando a origem está certa. Eu vi isso de longe num projeto de distribuidora, onde a contribuição era tratada como imposto e o fechamento não batia. Vale separar a natureza antes de qualquer regra automática.

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Os benefícios entram nessa conta também? Eduardo Rocha, no agro a gente viu que os valores calculados pela área fiscal não batiam com a apuração complementar. Na homologação, tá, o problema era o período: o sistema usava o mês da nota e não o mês do fato gerador. Vale rodar um teste com uma operação só antes de refazer o parâmetro inteiro. Assim você separa o efeito da regra do efeito da data, e a conta fecha sem mexer em tudo.

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Concordo em parte com o Valter, porque testar uma operação antes é sempre bom. Discordo de fazer tudo por partes, pelo menos aqui. Na nossa indústria química, a equipe criou uma regra condicionada ao cadastro do cliente e outra com comprovação mensal de quitação, e o prazo contado a partir do fechamento vira o gatilho. Olhando o número, o caminho condicionado vale quando a base é pequena e o processo é manual. A comprovação mensal serve quando a auditoria pede trilha e o volume cresce.

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Na nossa rotina de mineração, o nome do tributo no cadastro não define a regra, e isso já gerou erro. Quando a configuração agrupa PIS e Cofins com impostos gerais, a apuração sai com base errada nas aquisições de terceiros. Para variar, ó, a gente separou o grupo e criou um campo de classificação para cada beneficiário, e os lançamentos passaram a bater. Antes de liberar, conferimos as operações bancárias de forma manual, porque elas têm regra própria. Se a dúvida for de tratamento, a área tributária decide, não a equipe de SAP.

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