Quando rodo a apuração de PIS e Cofins no SAP para uma filial de telecom, o sistema aplica uma alíquota diferente da que o contador espera. Já revisei o cadastro do produto e o código fiscal, e a regra de aplicação parece correta. Por experiência, ó, acho que o erro está na classificação, porque no plano de contas tudo aparece como imposto federal. Então a pergunta é direta: PIS e Cofins entram no sistema como imposto federal comum, ou precisam de uma regra própria de tributo?
Atualização:
Obrigado, pessoal, valeu muito. Testei a separação do grupo num cenário pequeno e o resultado bateu com a apuração manual. Por experiência, ó, um teste de operação só não basta, porque a data muda o resultado. Vocês validam a natureza do tributo cada vez que o cadastro muda? Pergunto porque o Fernando falou em controle mensal e eu quero repetir o método.