Trabalhando com o sistema em versão recente, estou tentando entender completamente o mecanismo de aproveitamento do crédito de PIS e COFINS. Na minha experiência, a correta segregação dos valores na entrada e saída fiscais tem sido um ponto de fricção considerável. Temos recebido notas fiscais com movimentações complexas e preciso garantir que a contabilização no módulo correspondente esteja alinhada com a realidade tributária. Bem, minha dica é que a parametrização precisa ser cirúrgica. Diante dessa variabilidade, qual seria o procedimento operacional correto para validar se o crédito tributário apurado realmente está sendo reconhecido como dedução válida no fechamento mensal?
Atualização:
Pessoal, agradeço as considerações sobre a importância do documento fiscal. Testei cenários onde a transação era de aquisição, mas o aproveitamento do benefício parecia não ocorrer. Bem, minha dica, o inciso XII menciona a Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação. Isso sugere que o foco do crédito poderia estar restrito a bens trazidos de fora. Gostaria de saber como o sistema comporta a validação desses créditos quando a operação de entrada não envolve importação direta.