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Fóruns / PIS e Cofins

Pela LC 214/2025, o PIS/Pasep e a Cofins debitados na apuração própria são exigidos no recebimento da receita?

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8 Respostas

Na minha rotina de mineração, a dúvida é se o PIS/Pasep e a Cofins que a gente lança por conta própria precisam ser cobrados já no recebimento da receita, como sugere a lei nova. Uso a versão nova do SAP e a integração fiscal está ligada ao módulo de faturamento. Já tentei ajustar a regra de imposto no pedido e, no teste, o sistema trouxe as alíquotas de outro jeito, com acréscimos que não batem com o que eu esperava. Veja, o custo é alto se errar: a receita entra no caixa e o imposto ainda não saiu. Alguém já viu o PIS e a Cofins serem cobrados no recebimento da receita na prática?


Atualização:

Na minha rotina de mineração, testei a regra com um fornecedor de frete e o valor veio com juros diferentes do esperado. Obrigado pelas respostas, vou repetir o teste com uma nota só. Veja, o custo é alto se a conta fechar errado no mês. Vocês tiveram o mesmo efeito quando o valor entrou no recebimento antes da prestação?

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Qual o próximo passo? Pela leitura que fizemos, o ponto central não é a data, e sim quais lançamentos entram na declaração com a regra certa para cada tipo de operação. Os valores que caem em canais específicos precisam ser tratados exclusivamente pela área que conhece o contrato e o regime de cada cliente. Antes de qualquer mudança, mapeie quais operações hoje ficam fora das identificações já criadas e leve essa lista à equipe fiscal, com a tese que o contribuinte definir. Só depois disso se ajusta o cadastro, e quais valores são exigidos fica claro para todo mundo. Para aprofundar, veja EFD Contribuições, PIS e Cofins no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Depois que a equipe fecha o relatório, eu preciso entender a emissão no módulo fiscal. Leandro, quando você fala de conferência por competência, a escrituração sai dele ou o relatório serve só de controle? Veja, a dúvida é que no meu caso o eSocial já está pronto antes da escrituração aparecer na tela. Quero saber se isso acontece no seu ambiente também.

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Resultado: a gente deixou de depender da tela e passou a gerar um relatório digital dos débitos antes de qualquer envio. Na nossa operação de construção isso virou um documento de conferência por competência, e a equipe bate cada linha com o razão. E aí, por via das dúvidas, mantemos a conferência manual para os casos sem histórico. Vale cada caminho assim: o relatório digital serve quando há volume, e a conferência manual quando o caso é raro e exige olhar humano.

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Jefferson Ferreira, no meu caso de alimentos a equipe seguiu outro caminho: deixou os códigos num quadro à parte e conferiu os valores debitados antes de transmitir pela dctfweb. Olhando a tela, pois é, dá para ver se o lançamento saiu com a alíquota certa antes do envio. Vale esse caminho quando o volume é pequeno e a conferência manual cabe no dia. Quando o volume cresce, o melhor é automatizar essa checagem com os códigos já mapeados.

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Jefferson Monteiro, faz sentido. O cuidado é, ó, com a opção de tomador: na nossa tela ela estava desabilitada, e por isso os sistemas que diferenciarão os tipos de valor não receberam o dado. Quem migra precisa conferir essa parametrização antes de fechar, senão a diferença aparece só no fim do mês. Assim a gente evita o susto na hora de fechar.

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O risco que já vi é a declaração aceitar um lançamento que depois não bate com o pagamento. Rodrigo, qual é a condição para o valor ficar confessado sem uma criação manual? No meu caso de e-commerce, o sistema gerou o lançamento com código antigo, e a conferência só fechou depois que a equipe fez essa criação à mão. O desenho é, tá, que o valor precisa aparecer confessado antes do envio? Quero entender se é isso mesmo.

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Exigido no recebimento? Não, pelo que temos a regra não diz isso. Os textos que tenho falam da declaração federal recebendo os lançamentos de PIS e Cofins com identificação nova, o que mexe na apresentação e não no momento da receita. Mas, bem, o curioso é que a regra de cada período de apuração pode mudar, então eu não generalizaria. Vale checar as hipóteses aplicáveis ao seu caso com a tese que o contribuinte e o assessor de vocês definirem, porque a decisão tributária é deles.

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Concordo em parte com a Bianca, a declaração é o canal certo para o lançamento. Discordo quando ela fala só no envio, porque a plataforma autorizada a calcular o valor depende da regra de cada hipótese, e isso pesa no fechamento. Para complementar o que ela disse, confira se o valor já veio calculado pela plataforma ou se o contribuinte precisa lançar com a alíquota certa. Nisso não há atalho, e aí, já adianto, sem essa checagem a conta pode sair do período.

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