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Fóruns / PIS e Cofins

Codigo retenção pis cofins csll 5952

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11 Respostas

Concordo em parte com a ideia de que a retenção cai toda na declaração de tributos federais, mas um ponto importante, ó: no nosso caso, o código de PIS, Cofins e CSLL não aparece entre os confessados para as competências de janeiro de 2024 em diante. Estamos numa distribuidora que migrou para o SAP há pouco, e a retenção ficou administrada pelo módulo fiscal, não pela contabilidade. Já testei a exportação com o campo de recolhimento preenchido e o valor sumiu do relatório. Como vocês comprovam a retenção quando o código não é confessado? Pergunto porque o fechamento de janeiro está travado.


Atualização:

Obrigada pela resposta. Testei a retenção numa homologação, e um ponto importante, ó, é que o valor apareceu na declaração. Quero saber de André Santana se o fechamento de janeiro segue a mesma regra, ou se há diferença entre as competências. Vou repetir o teste em fevereiro, com outra amostra.

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Se o código de retenção não aparece como confessado, o ponto de partida é separar os casos que entram na confissão dos que ficam de fora, porque as exceções mudam o procedimento. Depois que a regra estiver clara, a finalidade do lançamento tem que bater com a declaração de tributos federais, e os fatos geradores de cada competência precisam aparecer com o mesmo critério. Quando a retenção do IRRF estiver tratada, o restante da conferência fica mais simples. Recomendo validar uma amostra de janeiro, registrar a decisão sobre cada caso e deixar a interpretação tributária com quem responde pelo tributo, que é o contribuinte. Dessa forma o fechamento não depende de ajuste manual. Para aprofundar, veja EFD Contribuições, PIS e Cofins no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Eu acho que o foco apenas em isolar o lançamento tributário pode não ser suficiente neste cenário. Se o código de retenção não está aparecendo como confessado, precisamos ir além da simples separação dos casos. O que realmente importa é garantir que a regra tributária que sustenta a não confissão esteja alinhada com o fato gerador que motivou a retenção. Sem essa coerência inicial, qualquer isolamento posterior pode apenas mascarar uma inconsistência mais profunda no processo.

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Yara Xavier, considerando sua posição sobre a escrituração dos rendimentos preceder a declaração, gostaria de saber como vocês gerenciam a validação cruzada dessa coerência quando o cenário envolve um lançamento que foge do fluxo padrão. Como vocês tratam essa diferença no go-live, viu?

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Yara Xavier, concordo que o fechamento precisa ser coerente entre o eSocial e a EFD-Reinf. Então, antes de mais nada, eu gostaria de trazer um aspecto diferente sobre a sequência dos fatos. A minha vivência mostra que a escrituração dos rendimentos ocorre antes da geração da declaração, o que é crucial para mapear corretamente a tributação incidente, e não apenas focar na declaração subsequente.

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André Santana, na nossa rotina, a parte sensível é justamente essa diferença entre o que é gerado e o que é declarável. O sistema precisa reconhecer a diferença entre o rendimento bruto e o valor que será efetivamente recolhido por meio da retenção. Se o código tributário não estiver passando pelo fluxo esperado, isso sugere que houve um filtro no momento da geração do arquivo ou que a natureza daquela operação específica foge do escopo padrão daquele tipo de declaração. É crucial auditar esse passo intermediário.

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André Moura, sobre a necessidade de mapear os rendimentos que geraram a retenção, mas não constaram no volume declarado, gostaria de saber como vocês endereçam tecnicamente essa discrepância? Especificamente, como isolar esses lançamentos tributários antes da geração do arquivo para garantir a correta conciliação na rotina do sistema?

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Emanuel Kaufman, concordo que o ponto de partida é isolar aqueles casos onde o código de retenção não aparece como confessado. Precisamos justamente mapear quais rendimentos geraram a retenção, mas não foram incluídos no volume declarado. Isso garante que, ao cruzar os dados, possamos validar se o lançamento tributário reflete corretamente o que foi informado à autoridade competente, independente do fluxo declaratório imediato.

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Para tratar essa situação, nossa equipe decidiu isolar o lançamento tributário antes da geração do arquivo. Isso nos permitia cruzar os dados de rendimentos e retenções contra a competência geradora na sincronização do S/4HANA. Essa abordagem é ideal quando precisamos garantir que a informação dos tributos federais reflete exatamente o que foi originalmente pactuado na transação principal, antes de qualquer transmissão obrigatória.

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O resultado que importa é o fechamento bater com o eSocial e a EFD-Reinf, e discordo de tratar a retenção só pela declaração. Na minha rotina, tá, a escrituração das rendas pagas acontece antes da declaração, então a exceção do tipo de rendimento precisa estar cadastrada lá. Vejo que vocês esperam a confissão para validar, e isso inverte a ordem. Sugiro conferir a escrituração no eSocial e na EFD-Reinf primeiro, e só depois a declaração.

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André Santana, e aí, como bem lembrou, o cadastro de IRRF continua habilitado no PGD DCTF 3.7, ao contrário do CSRF, por causa de quatro casos específicos. Isso muda o destino do lançamento e quem recebe a informação, porque segue outro fluxo para o destinatário. Vale conferir, antes de fechar, o destino de cada linha da retenção no seu sistema. Se a retenção estiver desabilitada no seu caso, a linha vai para o lugar errado e o relatório não fecha.

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O risco que já vi é o valor retido ficar fora da DCTFWeb, e aí o crédito do fornecedor não aparece na conferência. Olha, a dica é separar os códigos de IRRF dos demais antes de exportar, porque os casos fora da regra ficam de fora da confissão. Na nossa rotina de consultor SD, isso reduziu o retrabalho quando a retenção passou a ser lançada com o tipo certo de documento. Não é decisão de vocês contestar a regra, é decisão de como registrar. Se o valor não está confessado, o caminho é conferir no módulo de tributos e não mexer no crédito.

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