Concordo em parte com a ideia de que a retenção cai toda na declaração de tributos federais, mas um ponto importante, ó: no nosso caso, o código de PIS, Cofins e CSLL não aparece entre os confessados para as competências de janeiro de 2024 em diante. Estamos numa distribuidora que migrou para o SAP há pouco, e a retenção ficou administrada pelo módulo fiscal, não pela contabilidade. Já testei a exportação com o campo de recolhimento preenchido e o valor sumiu do relatório. Como vocês comprovam a retenção quando o código não é confessado? Pergunto porque o fechamento de janeiro está travado.
Atualização:
Obrigada pela resposta. Testei a retenção numa homologação, e um ponto importante, ó, é que o valor apareceu na declaração. Quero saber de André Santana se o fechamento de janeiro segue a mesma regra, ou se há diferença entre as competências. Vou repetir o teste em fevereiro, com outra amostra.