Olá a todos. Sou o Pedro, estou há bastante tempo nesta área e trabalho com S/4HANA 2023, mas peço desculpas caso minha dúvida seja muito básica para quem tem mais vivência fiscal. Estamos tratando de um cenário envolvendo créditos presumidos de ICMS e o impacto na apuração de PIS e COFINS. Já fizemos testes e verificamos que, em certas movimentações, a rejeição da NF-e para débito ou crédito recebido se aplica somente para IBS/CBS, quando há informação de ICMS, ISSQN, IPI, II, PIS, PIS ST, COFINS ou COFINS ST. Veja, em outras palavras, como conciliar essa rejeição com a tributação devido. Minha questão é: como devemos proceder contabilmente para garantir a correta segregação fiscal quando há este crédito presumido de ICMS e o recolhimento dos demais tributos federais?
Atualização:
Gostaria de agradecer as contribuições de todos, realmente ajudam a clarear o panorama técnico. Testamos cenários onde o recebimento do pagamento era estritamente para IBS ou CBS, e a rejeição da NF-e só apontava tributos como PIS ou COFINS. Veja, em outras palavras, a chave é como o sistema trata a aceitação ou não desses valores. Como podemos garantir que, ao lidar com a tributação de combustível e gasolina C, o cálculo da carga tributária reflita corretamente o período de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024 para PIS/Cofins e CBS?