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Pis cofins sobre credito presumido de icms

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6 Respostas

Olá a todos. Sou o Pedro, estou há bastante tempo nesta área e trabalho com S/4HANA 2023, mas peço desculpas caso minha dúvida seja muito básica para quem tem mais vivência fiscal. Estamos tratando de um cenário envolvendo créditos presumidos de ICMS e o impacto na apuração de PIS e COFINS. Já fizemos testes e verificamos que, em certas movimentações, a rejeição da NF-e para débito ou crédito recebido se aplica somente para IBS/CBS, quando há informação de ICMS, ISSQN, IPI, II, PIS, PIS ST, COFINS ou COFINS ST. Veja, em outras palavras, como conciliar essa rejeição com a tributação devido. Minha questão é: como devemos proceder contabilmente para garantir a correta segregação fiscal quando há este crédito presumido de ICMS e o recolhimento dos demais tributos federais?


Atualização:

Gostaria de agradecer as contribuições de todos, realmente ajudam a clarear o panorama técnico. Testamos cenários onde o recebimento do pagamento era estritamente para IBS ou CBS, e a rejeição da NF-e só apontava tributos como PIS ou COFINS. Veja, em outras palavras, a chave é como o sistema trata a aceitação ou não desses valores. Como podemos garantir que, ao lidar com a tributação de combustível e gasolina C, o cálculo da carga tributária reflita corretamente o período de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024 para PIS/Cofins e CBS?

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A divergência na apuração entre o crédito presumido de ICMS e a tributação de PIS e COFINS exige extrema cautela no registro contábil e fiscal. O cerne da questão reside em garantir que o lançamento no sistema reflita com exatidão o que foi comunicado ao órgão fiscal naquele momento, especialmente quando há rejeição da chave de documento. É fundamental que o mapeamento tributário subsequente espelhe fielmente a natureza do crédito aceito, diferenciando se o recebimento se refere exclusivamente a um tributo ou a um conjunto de contribuições. Para mitigar futuras inconsistências, recomendo validar se o fluxo interno do software está gerando as informações de destino corretas antes da comunicação externa. Para aprofundar, veja EFD Contribuições, PIS e Cofins no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Ricardo Ferreira aqui, e confesso que esta tratativa tem sido um verdadeiro quebra-cabeças para a equipe. Seguindo a linha de vocês, a complexidade aumenta quando tentamos fazer o encaixe perfeito entre o crédito presumido de ICMS e a tributação subsequente de PIS e COFINS. Bem, em campo, percebi que a rigidez da regra de rejeição da NF-e, que só aceita tributos específicos para o recebimento, nos obriga a um extremo cuidado no lançamento inicial. É preciso que o mapeamento do lançamento contábil espelhe precisamente o que está sendo comunicado ao fisco naquele momento, sob pena de reprovação total do documento.

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Nós encontramos uma outra abordagem operacional que adotamos para gerenciar essa incongruência. Dependendo da natureza do crédito presumido de ICMS, o fluxo no sistema precisa diferenciar se o recebimento do pagamento se refere estritamente à apuração do IBS/CBS ou se engloba outros tributos como o ICMS, ISSQN, ou IPI. A ideia é, tá, que a rejeição da NF-e deve ser analisada sob a ótica do destino do crédito reconhecido. Se o acolhimento for para outros tributos, o mapeamento fiscal subsequente deve ser ajustado para refletir essa diversidade de tributos pagos.

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Acho que precisamos refinar um pouco essa visão sobre a rejeição da NF-e. Embora a diferença entre o recebimento ser exclusivo para IBS/CBS seja crucial, e aí, pelo que vi, o foco no destino do crédito é o ponto chave, o cenário não se encerra aí. A incongruência reside justamente na necessidade de conciliar essa informação com os demais tributos envolvidos na operação, além de observar as situações específicas que não caem naquela rejeição, como as voltadas ao Retorno por Recusa Total na Entrega.

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A conciliação tributária desses valores passa pela atenção ao tipo de documento e à finalidade da operação. Meu entendimento, vindo da distribuição, é que a rejeição mencionada restringe-se quando o pagamento recebido se refere especificamente a IBS/CBS e há os tributos destacados. Minha dica, pois é, verificar se o documento possui as tags corretas, como ICMSUFDest, para que a informação da operação esteja completa e alinhada com o que o sistema espera. Um detalhe importante é que existem exceções para determinados códigos de retorno na NF-e.

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Natália Cardoso aqui. Seguindo essa linha, o cerne, ó, é justamente entender como essas movimentações entram no nosso módulo fiscal após migração. No meu antigo ERP, eu via flashes de tela mostrando a incongruência entre o crédito presumido e a baixa contábil. O que precisamos checar agora é se a tributação que estamos simulando no SAP está mapeando corretamente o retorno alegado pela SEFAZ, visto que a rejeição mencionada envolve tributos específicos como PIS ou COFINS.

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