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Fóruns / PIS e Cofins

Vencimento pis cofins julho 2026

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8 Respostas

Concordo em parte: o vencimento de julho do PIS e da COFINS pesa no fechamento. O problema maior, no rollout, ó, foi a regra de alíquotas, que mudou sem aviso claro. Estou com um cliente automotivo no SAP com GUEPARDO Tax, e algumas notas saem com alíquotas antigas. Conferi o calendário, comparei com a configuração e pedi revisão da tabela, mas não achei qual texto é aplicável nesse período. Como vocês definem a alíquota correta e qual documento oficial vale quando os textos divergem?


Atualização:

O resultado que importa é uma diferença pequena em cada nota, mas recorrente. Quem sofre, no rollout, ó, é o time de fechamento. Vou separar as notas de julho por categoria e ver se o padrão bate com o cadastro que o Daniel citou, sem presumir nada. Vocês conseguem exportar a lista de notas com o percentual aplicado? Qual relatório usam para conferir isso antes do vencimento?


Atualização:

No caso concreto da minha rotina, a nota de transporte de julho saiu com o percentual do período anterior, e o ABAP só percebeu na reconciliação. Esse tipo de erro, no rollout, ó, some do radar até alguém cruzar os totais. Testei com um pedido e a regra mudou, mas não sei se o ajuste vale para as notas emitidas. Você já reemitiu alguma nota por causa disso ou só corrigiu o relatório? Qual foi o critério de vocês?

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Cristina, o caso que vocês levantaram começa pelo vencimento de julho, mas a origem está no percentual que cada nota carrega. Na prática, a validação precisa rodar em homologação antes das implantações, e não depois que a nota já saiu do sistema. Um imposto errado no cadastro se espalha por todas as filiais que herdam a mesma regra, então o risco é de volume, não de uma nota isolada. Minha recomendação prática é revisar o grupo de cadastro e a classificação, reexecutar o cálculo de julho num lote pequeno e comparar com o texto oficial antes de liberar a produção. A decisão sobre qual regra vale continua sendo do contribuinte, e o nosso papel é mostrar como o sistema se comporta. Para aprofundar, veja EFD Contribuições, PIS e Cofins no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Já vi o time confiar só no calendário e esquecer as exceções, e esse é o risco. No varejo, veja, um lembrete, a gente criou uma tabela separada para os geradores de receita e outra para a parte federal, e isso reduziu erro em tarefas frequentes. Quando a operação envolve uma única unidade, vale o caminho simples. Quando há muitos cadastros, a tabela separada compensa, mas exige manutenção mensal. Eu decidiria pelo volume de notas e pelo número de exceções, sem apostar tudo numa regra só.

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Concordo com você, Pedro, em parte, mas discordo da ordem, e, olha, pra ser justo, o cálculo só engana quando os eventos do período não foram lançados. Excepcionalmente, a filial pode ter um movimento atrasado que muda o total, e isso aparece como diferença no percentual. Não vejo problema em separar por unidade, desde que as pessoas que exerçam a função fiscal confiram o resultado. Primeiro vêm os eventos, depois a validação.

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Márcio, uma dúvida curta: no caso da região, os esquemas de cálculo mudam por estado? Eu checaria a estimativa do sistema antes de confiar no resultado, porque, veja, a dica é essa. Eu tenho uma filial que segue um esquema diferente, e a estimativa de julho saiu com diferença. Você usou o mesmo esquema em todas as unidades, ou separou por estado? Como ficou a validação?

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Se o cadastro estiver certo e o cálculo ainda errar, a nossa equipe no agro voltou ao histórico de dezembro para comparar as notas, e, falando sério, ó, isso só funcionou porque a sede de cada fazenda estava cadastrada corretamente. Quando a diferença for só de percentual, a gente corrige a tabela. Quando o problema vier do tipo de operação, o caminho é revisar a regra de tributação, e isso está disposto na legislação, então registramos o caso e seguimos.

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Discordo, Mariana, do ponto principal. Aqui, bem, como sempre, o problema não é o calendário, e sim as categorias de contribuinte cadastradas no ERP. Os cidadãos que compram com nota eletrônica não definem o percentual sozinhos. A regra complementar do cadastro é que puxa o cálculo, e por isso eu revisaria a categoria antes da data. Num caso parecido, na minha operação, ficou meses errado porque ninguém olhou o campo de classificação.

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Wagner, sobre a parte da tabela, preciso entender uma coisa. Você falou em verificar o texto oficial, e eu vejo atualizações na biblioteca de documentação do ERP, mas nem sempre a versão bate com a data da nota. Na nossa distribuidora, a conciliação bancária só fecha depois de conferir o código, e agora, o ponto é que, sem a versão certa, a conta não fecha. Quando você compara, qual referência usa primeiro, a biblioteca ou o texto publicado no órgão?

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O risco que já vi é aplicar o percentual do mês anterior e só descobrir no fechamento. Em regra, vale a regra vigente no fato gerador, mas confirme no texto oficial, porque o vencimento de julho não muda essa lógica. Na minha equipe de logística, a arrecadação do PIS e da COFINS estava certa, mas o atendimento ao fisco caiu porque a atividade do centro de distribuição usava outro código. Além disso, se não me engano, pois é, o sistema ainda carrega a tabela de forma parcial. Antes de mexer no cadastro, confira o texto oficial da atividade e refaça o teste em uma nota só.

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