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Fóruns / PIS e Cofins

Se o PIS/Pasep e a Cofins forem extintos, a LC 214/2025 ainda exige essas contribuições no recebimento da receita?

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7 Respostas

Aqui na distribuidora a rotina de fechamento roda no S/4HANA, e no mês passado o time de receita travou num ponto que ainda não consegui fechar. Já tentei conferir o cadastro de impostos e rodar o relatório de acompanhamento padrão, mas o valor do adicional que aparece na tela não bate com o que o adquirente informa. Antes de mexer em mais nada, o básico, né, é entender o tema: se o PIS/Pasep e a Cofins forem eliminados, a LC 214 de 2025 ainda exige que a gente cobre essas duas no recebimento da receita?


Atualização:

Quando li as respostas, agradeço a todos pelo cuidado. Testei o que o Juliano sugeriu no ambiente de homologação e a conferência manual bateu, o básico, né, mas a regra extra ainda bloqueou um pagamento válido. Vocês já viram esse comportamento em S/4HANA com PIS/Pasep e Cofins no mesmo lote? Se sim, como foi o ajuste?

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Na rotina de fechamento, o caso concreto aparece quando a receita entra no mês e a equipe precisa decidir se PIS/Pasep e Cofins ainda pesam no recebimento. O texto que temos é claro sobre vendas com suspensão, mas não responde sozinho ao cenário em que PIS/Pasep e Cofins ficam extintos. Por isso a recomendação prática é separar a regra legal da configuração, documentar a tese do jurídico, mapear os lançamentos que dependem exclusivamente da regra antiga e testar o recebimento em homologação antes de virar a chave. Esses lançamentos podem existir em mais lugares do que se imagina, então a lista vem do sistema. A tese é decisão do cliente, e a nossa parte é provar que o sistema se comporta do jeito que essa tese pede. Para aprofundar, veja EFD Contribuições, PIS e Cofins no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Aqui foi outro caminho. Como se diz, tá, a equipe deixou de lado a regra pronta e passou a cruzar a receita com a dctfweb antes do fechamento, para confirmar se os créditos batem com o que foi declarado. Quando a diferença aparece, a gente segura o recebimento e abre um chamado. Serve bem para quem tem volume pequeno e um analista atento. Em operação grande, o risco é a planilha virar gargalo, então a regra precisa estar pronta desde o início.

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O resultado que importa é este: os efeitos práticos aparecem no destino do valor recolhido, e não só no cálculo da operação. Letícia, você tem razão ao lembrar que o enquadramento muda tudo, e completo com um ponto novo. Olha, como vimos, o valor recolhido só pode ser usado para quitar os débitos ainda abertos, e o excedente volta para quem recolheu. Isso significa que vale conferir a conta de compensação antes de liberar qualquer recebimento.

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Carolina, discordo de um ponto específico: a regra extra não substitui a conferência, porque a contribuição que sai no recebimento depende do enquadramento de cada operação, e não só do status do cadastro. Meu palpite, ó, é que o contribuinte que confia só na regra acaba pagando a mais ou a menos nas notas com isenção. Já vi isso num log de teste, em que a regra liberou um pagamento que devia ter ido para análise. Por isso eu manteria a conferência manual nos casos de exceção.

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O risco que já vi foi a certidão ser emitida antes da conferência, e aí o time achou que estava tudo regular. A ideia é, ó, consultar o status do cadastro no portal antes de qualquer recebimento, e só então liberar o pagamento. Num caso, a equipe fez a conferência manual e guardou o print. No outro, usamos uma regra extra no sistema para travar a liberação quando a certidão estiver vencida. Vale a manual quando o volume é baixo; quando é alto, essa regra poupa retrabalho e evita erro na receita.

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Juliano, concordo em parte, porque a leitura sobre a manutenção de PIS/Pasep e Cofins é clara. Não concordo que isso resolva o recebimento. Veja, em linhas gerais, a gente tem uma ausência de regra para o caso em que a tabela de impostos já aparece atualizada, mas o pagamento ainda sai com a configuração antiga. Na sua versão de S/4HANA, qual tabela estava valendo na data do recebimento, e você checou a atualização pelo próprio cadastro?

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Será? Pelo texto que temos, não dá para afirmar que a cobrança continua quando o PIS/Pasep e a Cofins forem eliminados. A parte que trata de vendas com suspensão, isenção ou alíquota zero diz que essas vendas não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos valores ligados a elas, e isso muda a conversa sobre o recebimento da receita. Seja como for, né, eu olharia primeiro se a apuração do PIS/Pasep está ajustada na sua operação, antes de mexer na configuração. A tese cabe a quem paga o imposto, então vale levar o jurídico para essa conversa.

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