Pessoal, dúvida simples, mas travada. A indústria química, na minha área, viu, faz aquisições de insumos, e a parte de PIS e COFINS sai só em parte dos valores permitidos. Estou em S/4HANA, com o campo cofinsst preenchido na nota de entrada, e o relatório não apurará o valor que eu espero. Já testei o cadastro do material e o código de tributação, sem mudança. Minha pergunta é se o aproveitamento de PIS e COFINS para esse insumo depende do uso da mercadoria ou só da classificação do item?
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Concordo em parte com quem leu a base como regra única, mas discordo de fechar a conversa sem um roteiro. O aproveitamento de PIS e COFINS depende do uso do item e do que ficou escriturado, e isso se prova com a nota eletrônica da entrada e com a escrituração do período. Antes de liberar, confirme a origem de cada linha, o campo de tributação e o retorno da validação, para não aceitar um valor só porque o relatório fecha. A decisão sobre o enquadramento é do cliente, e nosso papel é mostrar que o sistema se comporta do jeito descrito. A recomendação prática é testar um item de cada tipo e só liberar depois que a escrituração bater com a nota. Para aprofundar, veja EFD Contribuições, PIS e Cofins no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.
Fontes oficiais consultadas
- Presidência da República (Planalto), LC 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm Lido em 24/10/2026.
- Portal Nacional da NF-e (Encat e SEFAZ), NT 2025.002 v1.52 https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/ Lido em 24/10/2026.
Será que a gente não está olhando o item cedo demais? Eu, como de costume, pois é, discordo da Luciana num ponto, que é o destino da mercadoria não resolve o caso sozinho, nem para PIS e COFINS. Ela tratou o cliente como se fosse o gatilho, mas no meu teste o que pesou foi o uso informado, e isso fez o valor sair diferente. O campo de origem, devendo ser preenchido, fica vazio e o relatório devolvido sai incompleto. Eu checaria o uso antes do destino.
Quando o cliente está no regime não cumulativo, Helena, então, olha só, a base muda e o crédito não nasce do mesmo jeito. Concordo com a base que você deu, e acrescento que os creditos de PIS e COFINS precisam de um campo de origem por item, senão o relatório soma tudo junto. Na minha auditoria, o problema apareceu quando o regime estava certo e o campo de origem estava vazio. Vale checar esse campo antes de qualquer teste de valor.
Na minha rotina de distribuidora, a gente cadastra a descrição do material com o uso previsto, porque os destinados ao cliente final tomam outro caminho. Eu, de cabeça, pois é, deixo um campo de classificação por destinatário e só depois ligo a regra de PIS e COFINS. Vale esse caminho quando o item é de revenda e o destinatário é conhecido. Vale o padrão quando o item é de uso interno, porque aí a regra de aproveitamento muda e o relatório separa tudo.
A fonte é, viu, o resultado que importa é que o sistema só reproduz a regra de PIS que o cliente adotou para o uso do insumo, e não decide sozinho. Nessa conta, a base é, viu, o cadastro da tributação, que precisa ser coerente com a leitura da contribuição de cada item. Se a regra constituída para a compra não bate com a da apuração, a diferença aparece sem erro. Complementar isso com um roteiro de testes por item evita surpresa no fechamento.
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