Na nossa rotina de revenda, o regime de PIS e Cofins gera dúvida sobre o que cai no acumulativo e o que vai para o outro regime, e aí, só pra alinhar, eu testei um caso com aquisições de mercadoria. A apuração saiu com valores que não batiam com o relatório da equipe fiscal, mesmo com o cadastro conferido. O resultado parece seguir a natureza da operação, mas o log mostra um tratamento diferente para o mesmo tipo de nota. Já tentei ajustar o cadastro do cliente e nada mudou. Alguém já passou por esse caso, em que a mesma operação deveria cair em regimes distintos?
Atualização:
Entendi a ideia, obrigado. Luiz e Otávio, e aí, só pra alinhar, o registro por item resolve a apuração do PIS e da Cofins no dia a dia? Eu testei agrupando por tipo de nota e o retorno veio coerente, mas não sei se o caso de fim de ano ficaria igual. Vocês já compararam essa saída com o relatório do ano anterior? Se bater, vou usar o item como controle principal.