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Fóruns / PIS e Cofins

Instrução normativa pis e cofins não cumulativo

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7 Respostas

Pessoal, colocando no papel, viu, a minha dúvida é se a instrução normativa do PIS e da Cofins já tem orientação para o nosso caso de indústria química? Sou da coordenação tributária, aqui com ECC e apuração mensal. Minha tentativa foi ajustar o cadastro do cliente para o regime novo e rodar o relatório de teste, mas o sistema ainda aponta a alíquota antiga na nota de saída. Aguardando um retorno da área, deixei o adicional de frete de fora e a conta fechou diferente do esperado. Como vocês estão configurando a alíquota e o que estão deixando para depois?


Atualização:

Concordo em parte, Patrícia, mas discordo da ideia de travar tudo. Obrigada pela resposta, eu testei o travamento em uma nota de exemplo e o relatório ficou mais limpo. Pelo que estou colocando no papel, viu, a diferença aparece só quando o prazo está perto, e isso eu ainda não consegui medir. Vocês já mediram o impacto disso no fechamento? Se sim, qual foi o tamanho da diferença?

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Gisele e Patrícia trouxeram os dois lados certos sobre a instrução normativa, e o fechamento é esse. Duas coisas impedem o erro, validar a regra na saída do sistema e não depois da nota emitida. A implementação precisa de um teste por tipo de operação antes da virada do mês, e de uma lista de conferência para os campos de soma. Quando as importações entram no cálculo, a checagem muda, então separe esse fluxo do resto. A recomendação prática é travar o cadastro só nos casos mapeados, manter a conciliação como controle extra e registrar cada caso aceito. A decisão sobre a regra segue com o contribuinte, e a equipe fiscal deve documentar essa escolha. Para aprofundar, veja EFD Contribuições, PIS e Cofins no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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O risco que já vi é travar o cadastro sem olhar a regra de exceção, e a gente acaba com nota fora do padrão. Gisele, eu complemento que, segundo o que li, ó, a exceção tem limite e vale para algumas operações, não para o cadastro inteiro. Deveriam ficar travadas, exclusivamente, as vendas com a regra específica, enquanto o resto segue normal. Se o sistema trava tudo, ele leva o problema para a área de faturamento e ninguém sabe onde parou. Vale mapear antes quais vendas caem na exceção.

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Uma dúvida curta, Patrícia, quando você fala em travar o cadastro, isso vale para todo documento ou só para os que têm o campo de soma marcado? Aqui na auditoria interna, com o SAP novo, vi que as operações efetuadas no mês passado tiveram efeitos diferentes, na prática, viu. Dá para mostrar o passo a passo do que você trava antes da emissão?

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Na minha rotina, com a mão na massa, pois é, a instrução normativa costuma aparecer só no fechamento. Discordo do caminho de conciliar tudo no fim, porque o mês fica travado e o prazo de dezembro não perdoa. Os cadastros destinados a vendas para o exterior precisam travar antes da emissão, devendo a validação ficar na saída do sistema. Com educação, acho que a conciliação de fim de mês só serve como último controle.

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O que importa é que o cofinsst não deve ser subtraído do total da nota quando ele compõe o valor, se o campo de soma estiver marcado. Adriana, eu complemento, veja, e olha que essa regra muda o valor da NF-e, então o cálculo precisa bater antes do envio. O ponto que costuma passar é que o campo complementar parece neutro e não é. Vale também checar se a base do valor está constituída do jeito certo na montagem. Não é complicado, só pede atenção.

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Quando a conta não fecha, a nossa equipe, aqui no agro, faz uma conciliação mensal entre a contribuição apurada e o relatório, e só então ajusta os créditos. Esse caminho serve, meu ponto, viu, para quem tem volume baixo e pouca mudança de cadastro. Se o volume é alto, o melhor é validar a regra na origem e deixar a conciliação como checagem. Depois que o cadastro do regime cumulativo estiver certo, a diferença deve cair sozinha. Não é a única forma, mas é a que a gente usou quando o prazo apertou.

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Sim, já existe orientação. Mas o ganho é separar as aquisições amparadas pelo regime, porque é ali que quem apurará a Cofins e o PIS pela regra nova precisa acertar. Antes de ajustar a taxa, confira se a nota de saída está no grupo certo. Se o relatório ainda aponta a taxa antiga, o problema costuma estar no cadastro e não na instrução. Veja a instrução normativa na documentação oficial e só depois mexa no sistema.

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