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Pis e cofins crédito extemporâneo

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5 Respostas

Olá a todos. Como analista que estou neste momento passando por uma mudança de trilha profissional, peço perdão caso minha dúvida seja muito básica. Estamos trabalhando com um cenário onde há valores não aproveitados de PIS e COFINS e precisamos entender como gerenciar o uso desses créditos extemporaneamente. O sistema atual nos traz informações que parecem indicar a necessidade de movimentar esses valores, mas a aplicação correta para compensação está gerando um impasse. O curioso é, viu, que precisamos garantir a validade desses montantes passados. Diante disso, considerando a manutenção da fluência do prazo para utilização desses valores, como devemos proceder para ativar corretamente esses créditos não utilizados?


Atualização:

Agradeço a todos pelas visões. Testamos a aplicação desses valores antigos, mas o curioso é, viu, que o nosso sistema parece exigir que a proporção das demais receitas, como mencionado, seja aplicada corretamente ao calcular os tributos incidentes sobre as aquisições das instituições financeiras. Dada essa necessidade de proporcionalidade, quais são os passos práticos para assegurar que a aplicação desses créditos extemporâneos reflita fielmente essa base de cálculo inicial?

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Para endereçar a necessidade de incorporar passivos fiscais pretéritos, onde a base de incidência tributária é composta por diversos componentes, é imprescindível mapear a metodologia de cálculo inicial. Ao se tratar do aproveitamento de valores não compensados, é fundamental que a recuperação desses montantes antigos siga exatamente a mesma lógica usada no momento da aquisição. Isso inclui a correta aplicação da proporção das diferentes fontes de receita que compuseram a base de cálculo original, como mencionadas para certos tributos. Recomendo validar o processo de recuperação, cruzando os registros contábeis atuais com a documentação que gerou os débitos passados, garantindo a integridade do vínculo fiscal. Para aprofundar, veja EFD Contribuições, PIS e Cofins no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Rafael Nunes, gostaria de mais detalhes sobre como esses créditos antigos continuam com a fluência de prazo para aproveitamento. No nosso cenário, onde temos tributos incidentes sobre aquisições e não recuperados, como podemos endereçar essa passagem de valores não utilizados até o encerramento das contribuições, seguindo rigorosamente o que está previsto?

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Ainda que a fluência do prazo para o uso desses créditos seja mantida, acredito que precisamos ser mais cautelosos sobre a aplicação. O extrato que acompanha o log mostra que, em certos casos, a proporção de receitas alínea b) do inciso I deste parágrafo é o que define a base de cálculo para o IPI, ISS, ICMS, PIS e Cofins. Então, conforme o combinado, essa proporcionalidade deve ser observada ao contabilizar esses montantes anteriores.

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Olá Renato. Para tratar da utilização desse saldo credor do PIS e da COFINS, estes valores, mesmo que não tenham sido usados até o fim das contribuições, mantêm sua validade e podem ser utilizados conforme previsto neste Capítulo. É importante notar que, sem querer complicar, viu, o crédito desses tributos, incluindo os presumidos, deve ser usado apenas para compensação com a CBS, sendo vedada qualquer compensação ou pedido de restituição com outros tributos.

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Olá Renato. Complementando o que Vinícius trouxe, é interessante lembrar que esses créditos antigos seguem com sua fluência de prazo para aproveitamento. A regra é, ó, que mesmo que você esteja aplicando esses valores com base em depreciação ou amortização, eles precisam continuar sendo registrados como créditos presumidos da CBS, seguindo o que está previsto. Isso garante a continuidade da utilização desses montantes passados no seu processo contábil.

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