Prezados colegas, espero não estar tocando em algo que já foi exaustivamente debatido, pois estou aqui como consultor FI e minha formação não é estritamente fiscal, e peço desculpas caso a questão pareça básica. Estamos com um fluxo de recebimento de documentos fiscais recebendo uma rejeição ao tentar contabilizar corretamente. Recebemos uma NF-e com finalidade de débito ou crédito, mas ao tentar processar, o sistema aponta que o recebimento do pagamento só é válido para IBS/CBS, quando informados os tributos como ICMS, ISSQN, IPI, II, PIS, PIS ST, COFINS ou COFINS ST, ou ainda Imposto Devolvido. Tivemos um caso específico com o combustível e gasolina C, tocando no período de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024, envolvendo os tributos que mencionaram. E aí, pra constar, como devemos ajustar esse cenário para que a contabilização siga o trâmite esperado?
Atualização:
Referente àquela validação de tributos, eu testei o fluxo considerando a Receita por Não Localização do Destinatário. E aí, pra constar, que o sistema aceitou o documento após eu detalhar a razão da transação. Gostaria de saber qual o impacto prático dessa aceitação diferenciada no fechamento mensal do período referente, visto que este procedimento não se aplica se o retorno for por Recusa Total na Entrega.