Olá a todos. Assumi recentemente a parte tributária e estou entrando no ambiente S/4HANA 1909, vindo de um contexto siderúrgico. Estamos com um volume de movimentações complexo envolvendo o crédito presumido de PIS e COFINS. Tentamos conciliar os saldos e estamos conferindo a aplicação correta dos créditos contínuos. Temos um cenário onde a utilização desses créditos deve seguir a fluência do prazo estabelecida no regime anterior. Por assim dizer, tá. No nosso sistema, precisamos garantir que a apropriação desses valores esteja alinhada com o que permite a legislação vigente. Qual o procedimento correto para assegurar que o crédito presumido esteja sendo contabilizado de modo a respeitar a legislação de regência do contrato nesse contexto de passagem de sistemas?
Atualização:
Prezados, meu foco atual é garantir que nossos lançamentos no S/4HANA 1909 estejam aderentes ao regime tributário após a mudança do nosso negócio siderúrgico. Estamos revisando a integração do crédito presumido de PIS e COFINS acumulado. Para mim, por assim dizer, tá, a sustentabilidade desse direito é crucial. Gostaria de saber como otimizar a contabilidade dos créditos que tangenciam a compra de bens importados para espelhar com precisão a equivalência do tributo pago na alfândega.