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Fóruns / PIS e Cofins

O que é o tributo pis e cofins?

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6 Respostas

Rápido, pessoal. No caso de energia, veja, na prática, o que o PIS e a COFINS viram com a reforma? Estou no ambiente de homologação do S/4HANA e não sei se as alíquotas atuais continuam sendo aplicadas aos mesmos itens de venda. Testei um pedido com dois materiais e o imposto saiu igual ao de antes, mas não sei se isso é regra ou só um parâmetro esquecido. Alguém já validou isso com o time fiscal? Qual é o caminho certo para saber se o resultado muda?


Atualização:

Se a resposta da Tatiana Oliveira estiver certa, então o meu teste de homologação não basta. Veja, na prática, eu testei dois pedidos, um com material de energia e outro com serviço de transporte, e o imposto saiu igual. Obrigado pela explicação. Minha pergunta de seguimento: a tabela de tributos que o time usou é a mesma da produção, ou tem uma cópia antiga no sistema de teste?

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Concordo em parte: o tema é PIS e COFINS, e a reforma vai substituir essas cobranças pela CBS, mas hoje a regra atual continua valendo. Discordo quando alguém trata a transição como se o sistema mudasse sozinho. As disposições transitórias precisam ser lidas e parametrizadas devidamente, com o time fiscal definindo o que vale em cada cenário. Recomendação prática: teste um pedido de cada tipo, compare com o relatório antes e depois, e só então libere a produção. A decisão sobre o regime cabe ao contribuinte, e nosso papel é desenhar e provar o comportamento. Para aprofundar, veja EFD Contribuições, PIS e Cofins no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Na minha experiência com o segmento de alimentos, encontramos que o lançamento tributário varia muito conforme a natureza da operação. Temos um procedimento onde, para certos insumos, precisamos considerar o período de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024, aplicando-se os tributos como Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, além do ICMS, para fins de comparação com o IBS. O cálculo da carga tributária, como visto no extrato, depende justamente dessas entradas.

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Gostaria de complementar o que foi dito, Tatiana. Embora a regra vigente mantenha sua validade até a extinção dessas contribuições, é crucial entender que o fato gerador do recolhimento ainda está ativo. O que o teste em homologação reflete é a aplicação da funcionalidade presente no sistema naquele momento específico. A continuidade da regra atual não implica necessariamente que a tributação subsequente corra sem nenhuma adaptação ou checagem cruzada dos entes envolvidos.

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Na minha rotina de farma, o caso mais comum é o contrato de fornecimento com cobrança separada, e a outra forma que a nossa equipe usa é tratar a contribuição por tabela de condição. E aí, em resumo, o caminho da tabela vale quando há muitos clientes com a mesma regra. Quando é um contrato isolado, a gente ajusta a contribuição manualmente e confere no relatório, porque as contribuições antigas precisam ficar disponíveis para conferência.

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Dúvida curta: o caminho da tabela resolve o cálculo do tributo para todo mundo? Veja, um lembrete: quando o cálculo sai certo na tela, mas o saldo de créditos continua errado no relatório, eu discordo do caminho. Os valores deverão bater com a apuração, senão a conta fica torta. A Beatriz Lima fala de tabela de condição, mas os créditos que não foram lançados não se resolvem só com ela.

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O resultado que importa é que a regra atual vale até a data de extinção, e o teste em homologação só mostra o que está parametrizado hoje. Bem, o desenho é esse: o saldo que não foi usado até lá segue válido pelo capítulo de utilização, mas o sistema não decide isso sozinho. A transição, na circulação do SAP, depende de como o time configurou as tabelas. Paulo, confira a parametrização dos códigos de tributo antes de concluir que não mudou nada.

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