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Fóruns / PIS e Cofins

Pela LC 214/2025, como são calculados IPI, ISS, ICMS, PIS/Pasep e Cofins sobre aquisições de benfeitorias, para o crédito?

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5 Respostas

No caso concreto da minha rotina, olha, o risco é fechar a apuração de uma instituição financeira com a regra errada. Estou num projeto de migração do ERP antigo para o S/4HANA, em um cliente do setor financeiro, e a equipe quer lançar no ativo fixo as obras e melhorias feitas na sede, com os serviços adquiridos de terceiros. Rodei o cenário no ambiente de testes com três tipos de aquisições, e os valores mudam conforme a forma de tributação que eu informo. Pela LC 214/2025, quando as instituições financeiras bancárias fazem aquisições sujeitas a IPI, ISS, ICMS, PIS/Pasep e Cofins, como se apura cada um desses tributos para saber o que pode ser descontado? Preciso fechar isso antes do fechamento do trimestre.


Atualização:

Rafael Tavares, obrigado pela resposta. Testei as duas saídas no ambiente de testes e a diferença caiu nas obras de melhorias. Olha, o risco é voltar à regra padrão e perder a separação que a Vanessa Andrade sugeriu. Você já viu algum cliente com obra e serviço na mesma nota? Como ficou o lançamento no seu caso?


Atualização:

O resultado que importa: a obra de melhorias saiu da regra de banco no meu teste, mas só porque eu lancei como despesa. Olha, o risco é isso pesar no fechamento. Valéria, obrigado pela dica, e você já viu esse ajuste no S/4HANA ou só no ECC? Qual versão vocês usam hoje na equipe de alimentos?

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Se a obra for tratada como parte da implantação do ativo, a primeira pergunta é de quem é o imobilizado e não da regra de bancos. Depois que a equipe separa a formação do custo de cada obra, o resto vira questão de parametrização e de conciliação. Minha recomendação prática é fechar a classificação com o jurídico antes de tocar no sistema, testar em QAS com documentos reais e bater o fechamento mensal com o livro antes de liberar qualquer lançamento. A leitura final sobre a tributação é do contribuinte, e o sistema só mostra o comportamento que ele definiu. Para aprofundar, veja EFD Contribuições, PIS e Cofins no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Sem pressa, mas preciso entender. Rafael Tavares, quando você fala do texto sobre instituições financeiras, isso vale para a nossa indústria de alimentos também? Temos os equipamentos importados e manutenções efetuadas por fornecedor terceirizado. Uma dica de colega, tá: antes de decidir, peça para o jurídico olhar se a parte da compra exclusiva da produção fica fora da regra. Qual ponto você acha mais difícil?

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O risco que já vi em projeto parecido foi o cálculo sair certo e o lançamento cair no período errado. Vanessa Brito falou da divisão por unidade, e eu completo com isso: a obra precisa entrar já com a indicação de bens destinados ao uso próprio, senão o sistema trata como despesa e perde a trilha dos créditos. Como dizem, tá, o teste que salvou a gente foi reconciliar o razão com a apuração mensal antes de liberar qualquer nota. Vale fazer isso com a contabilidade junto, porque é ali que aparece a diferença.

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Dúvida curta, Rafael, e a primeira resposta é que o texto que li trata das compras feitas por instituições financeiras e não cita benfeitorias pelo nome. Nessas compras, os valores de IPI, ISS, ICMS, PIS/Pasep e Cofins que não voltam como abatimento são calculados na proporção das demais receitas, e o pulo do gato, né, é entender quais operações entram nesse grupo. Quem fecha isso é o contribuinte com o jurídico dele, porque os beneficiários do regime e uma obra no imóvel próprio podem cair em lugares diferentes.

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Concordo em parte, Rafael Tavares, que a regra de instituições não encaixa obra sem ler o caso. Discordo de parar no texto da lei. Na minha equipe, separamos dois centros de custo, um para compra de bancos e outro para obra, e o sistema aplica a contribuição do PIS/Pasep de forma diferente em cada um. Quando a obra tem uso misto, só parametrizamos depois que o jurídico responde. E aí, o número é o que mais pesa: se a diferença passar do que a conta mostra, paramos e revisamos antes de fechar.

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