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5 Respostas

Olá a todos, espero que esta contribuição seja útil para quem também está trabalhando com o módulo fiscal do S/4HANA 2021. Estou vindo de uma área onde o controle dos tributos era muito detalhado, e estou agora tentando mapear essa transição para o Simples Nacional. Estamos com um cenário onde recebemos valores referentes à exportação, e preciso entender como esse registro deve proceder para garantir a correta aplicação das alíquotas. O sistema traz a informação da redução no montante a ser recolhido no Simples Nacional relativo aos valores das receitas decorrentes da exportação, especificando que corresponderá tão somente aos percentuais relativos à Cofins, à Contribuição para o PIS/Pasep, ao IPI, ao ICMS e ao ISS, constantes dos Anexos I a VI. Pra não esquecer, viu, como devo contabilizar essa diferença para que o cálculo esteja íntegro?


Atualização:

Pessoal, agradeço muito as colocações de vocês. O que testamos foi justamente a correta aplicação da alíquota conforme a faixa de receita bruta, como detalhado no Anexo I para comércio. É um ponto sensível para o nosso fluxo de trabalho. Pra não esquecer, viu, gostaria de saber como devemos proceder quando há a aplicação do § 20 deste artigo, que trata de isenção ou redução de COFINS e Contribuição para o PIS/PASEP para produtos da cesta básica.

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Ao analisar a diminuição devida no recolhimento do PIS e da COFINS para empresas optantes pelo regime simplificado, é crucial compreender que a aplicação de deduções ou isenções mencionadas no § 20-B não é automática. Tal benefício, inerente à cesta básica, depende estritamente de uma norma tributária específica estabelecida pela esfera competente, seja ela federal ou estadual. Portanto, o sistema deve refletir essa prerrogativa legalmente amparada para validar o cálculo. Recomendamos que, ao processar transações correlatas, o time confirme a existência prévia dessa dispensa na legislação vigente antes de finalizar o lançamento contábil. Para aprofundar, veja EFD Contribuições, PIS e Cofins no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Para lidar com a variação tributária, adotamos uma abordagem que depende da natureza da receita. Se a operação envolve produtos específicos da cesta básica, verificamos se há previsão legal para concessão de redução ou isenção, como mencionado no § 20-B. Já quando analisamos os rendimentos sujeitos ao Simples Nacional, consultamos o quadro comparativo dos anexos, como o Anexo I, observando a faixa de receita bruta para aplicar a alíquota correta. A dica é analisar o contexto de cada transação antes de qualquer lançamento.

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Acho que talvez a simplificação sobre o § 20 deste artigo não capture toda a nuance. Embora o § 20-B preveja a possibilidade de União, Estados e Distrito Federal estabelecerem essa redução ou isenção para certos itens, isso depende de lei específica para a ME ou EPP optante. O básico, tá, é que essa concessão discriminada precisa estar prevista na legislação estadual ou federal para ser válida na prática.

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Olá Simone. Seguindo o que a Úrsula colocou, acho pertinente reforçar que essa aplicação da diminuição possui uma base legal bem específica. Para quem está fazendo o mapeamento, é fundamental cruzar essa informação com a tributação completa do período. Em linhas gerais, tá, o cálculo tributário do Simples Nacional precisa estar alinhado com os parâmetros da atividade. Por exemplo, no Anexo I, para o comércio, as alíquotas variam bastante conforme o faturamento acumulado em doze meses, e isso impacta diretamente o montante devido.

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Para registrar corretamente os valores de exportação no cenário do Simples Nacional, você deve considerar que a redução do recolhimento devido ao Simples corresponde apenas aos percentuais devidos de Cofins, Contribuição para o PIS/Pasep, IPI, ICMS e ISS, conforme detalhado na legislação. Esses percentuais são específicos e devem ser seguidos no mapeamento tributário. Então, na minha rotina, este detalhamento é crucial para conciliar a saída fiscal com o recolhimento devido.

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