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Pis cofins não cumulativo aliquota

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5 Respostas

Olá a todos, acompanho este assunto desde a implantação do S/4HANA 2023 e gostaria de trocar algumas visões. Estamos tratando da apuração não cumulativa do PIS e Cofins, um ponto que exige muita atenção, especialmente em nosso setor de alimentos. Trabalhamos muito com a correta segregação das receitas para garantir que o cálculo esteja em dia. Um alerta é que qualquer desalinhamento na classificação inicial pode comprometer toda a recuperação do crédito. Tentamos mapear os cenários onde o cálculo precisa refletir exatamente o que trazido pelos documentos contábeis, como as receitas decorrentes de tarifas e comissões ou demais recebimentos. Diante disso, como vocês têm endereçado tecnicamente no sistema o somatório preciso dos débitos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incluindo os tributos não recuperados como créditos, para conferir o montante exato?


Atualização:

Agradeço as contribuições, todos vocês trouxeram pontos muito pertinentes sobre a aderência entre o sistema e a realidade fiscal. Testamos a correta passagem dos valores, espelhando o débito e o crédito, e vimos que a classificação documental inicial é o cerne da questão. Um alerta é a necessidade de que o mapeamento do fluxo seja perfeito. Minha dúvida agora é: como otimizar o processo no S/4HANA para que a baixa automática dos valores passados no débito corresponda exatamente ao somatório dos débitos e créditos subsequentes, garantindo a não cumulatividade em operações recorrentes?

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A discussão aponta que a apuração não cumulativa do PIS e Cofins transcende o mero registro contábil no ERP. A transição para o ambiente moderno exige um alinhamento profundo entre o fluxo operacional e o módulo fiscal no SAP S/4HANA. O desafio reside em garantir que a classificação documental inicial reflita com precisão a natureza de cada receita ou custo, sustentando o cálculo tributário subsequente. Para otimizar o processo e assegurar a recuperação correta em operações contínuas, é imprescindível que o lançamento contábil e o registro fiscal sejam indissociáveis. Recomenda-se auditar o fluxo de dados do início ao fim, verificando se o mapeamento do sistema reflete integralmente a transação econômica para sustentar a base de cálculo pretendida. Para aprofundar, veja EFD Contribuições, PIS e Cofins no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Ana, concordo com a visão sobre o mapeamento do fluxo no S/4HANA, mas acho que focar apenas na baixa automática pode ser insuficiente. Bem, que eu saiba, a não cumulatividade depende da correta escrituração dos livros Diário e Razão que suportam a apuração. O sistema precisa não só registrar o movimento, mas também sustentar documentalmente a base do cálculo, especialmente em operações contínuas. É preciso que o lançamento espelhe a realidade fiscal por completo.

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Na migração do nosso ERP anterior para o SAP, tivemos que refinar o processo de apuração do PIS e Cofins não cumulativo. Inicialmente, nosso foco estava em espelhar o movimento contábil no sistema. No entanto, percebemos que, olhando o fluxo documental, a correta classificação das entradas era o gargalo. Olha, ou seja, ajustamos o ponto de entrada do dado no módulo fiscal para garantir que o cálculo espelhasse a realidade fiscal do negócio, e não apenas o registro contábil bruto. Isso fez muita diferença na recuperação dos créditos.

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Prezada Ana, para o cálculo não cumulativo do PIS e Cofins, o detalhamento correto das entradas e saídas é fundamental para assegurar a recuperação adequada dos tributos. A conciliação entre o lançamento contábil e o registro no sistema deve espelhar fielmente a realidade operacional. E aí, aqui na empresa, observamos que qualquer discrepância na segregação das receitas pode inviabilizar o devido crédito tributário. É crucial que os lançamentos reflitam a base de cálculo exata para que o movimento tributário esteja em conformidade.

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João Souza, eu concordo com o que vocês levantaram sobre a importância da conciliação. Para complementar, em cenários mais complexos, como os que envolvem transações com instituições financeiras, o detalhamento dos débitos e créditos precisa ser muito específico. Por exemplo, quando falamos de receitas provenientes de serviços financeiros, precisamos ter clareza sobre como os valores são tributados. Acho que um ponto importante, viu, é que o cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins das instituições financeiras depende da natureza exata dessas receitas, como tarifas e comissões versus demais ganhos.

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