Prezados,
Trabalhando há trinta anos com o universo fiscal e hoje utilizando o S/4HANA 2023, ainda encontro situações que exigem um olhar muito criterioso sobre as obrigações acessórias. Estamos diante de uma situação onde, por engano inicial, uma transmissão foi gerada, mas, após análise minuciosa, percebemos que a obrigação não era devida para o nosso enquadramento. Tentamos seguir o fluxo padrão que o sistema nos apresenta, mas gostaria de entender o caminho mais seguro a seguir. E aí, por assim dizer, qual o procedimento correto quando se transmite a EFD-Contribuições sem que haja, de fato, tributos a serem apurados?