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Fóruns / PIS e Cofins

Para insumos com alíquota zero, a LC 214/2025 manda calcular PIS/Pasep e Cofins sobre aquisições no crédito?

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10 Respostas

Dúvida curta antes de tudo: no nosso caso de agro, os insumos chegam com alíquota zero, e mesmo assim o PIS/Pasep e a Cofins aparecem no cadastro de compras do RISE with SAP. No meu time, né, a contabilidade quer que eu gere a base desses tributos mesmo sem aparecer valor na nota. Testei um lote de poucos materiais e o sistema mostrou valor só em alguns casos, nas compras amparadas pelo regime do fornecedor. Não achei padrão claro. Pela leitura que fiz do texto, a regra fala de uma situação específica do fornecedor. Devo gerar o tributo nesse caso, ou o campo deve ficar zerado? Qual regra você seguiria?


Atualização:

Obrigada a todos, já ajudou. No meu time, né, testei com algumas notas de compra e o sistema aceitou o valor zerado sem pedir prova, então vou ver se o problema é só o cadastro. Vocês acham que vale rodar o mesmo teste no mês seguinte, ou a regra muda com a data? Pergunto porque o relatório do mês passado ficou diferente.


Atualização:

Dúvida curta: vocês usam algum código fixo para conferir? No meu time, né, testei a regra de vendas com suspensão e o sistema devolveu o valor como se fosse operação normal. Obrigada, Luiz e Carolina, vou rodar de novo no mês que vem para ver se muda com a data. Se alguém tiver um roteiro de teste, eu agradeço.

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Fecha com a regra do caso. A incidência de PIS/Pasep e Cofins sobre insumos tributados em zero não é automática, e quem decide o enquadramento é o contribuinte, com orientação técnica. Inclusive, a checagem do cadastro traz o principal ganho, porque a divergência aparece antes da nota sair. A recomendação prática é separar os fornecedores que se encaixam no caso específico, validar o comprovante do regime em cada compra, rodar a conferência do código todo mês e registrar a decisão por escrito. Assim o time sabe por que o valor entrou ou não, sem depender de memória. Para aprofundar, veja EFD Contribuições, PIS e Cofins no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Lívia, ou seja, pois é, no nosso caso de importação de insumos o regime muda conforme o local do desembaraço, então não sei se a checagem do código serve também para o imposto. Você já testou esse cenário com um fornecedor do exterior? Pergunto porque o cadastro daqui ainda guarda a regra antiga.

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O risco que já vi em desenvolvimento ABAP é o gerador da regra estar mal cadastrado, Mônica, porque aí regras mal cadastradas não impedem a nota de sair com zero indevido. Digamos assim, né, o código chega à nota, mas o programa só lê o gerador depois do valor, então a validação passa sem avisar. Ponto novo: crie uma checagem que compare o gerador do item com o cadastro do fornecedor e pare a nota quando divergir.

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Concordo em parte com o Luiz: a planilha de exceção funciona, mas o curioso é, né, que a entrega do arquivo para os órgãos federais atrasa quando a planilha não bate com o cadastro. Discordo de manter isso manual em energia, porque o volume é alto e a conferência trava o fechamento. Outra forma que a equipe adotou é gerar uma regra por fornecedor com validade, e o sistema aplica o zero só nas datas cobertas. Vale quando há muitos fornecedores com regras diferentes, e não vale para caso isolado.

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Se o fornecedor já emitiu a nota com zero de destaque, esse valor não entra no cálculo, e discordo da Ivone quando ela sugere conferir só o código. Depois que passa o decurso do prazo de conferência, a correção vira ajuste retroativo, e isso custa muito mais que a checagem do momento. E aí, o detalhe é que, aqui na minha área, o destaque é o que o sistema lê primeiro, então zero no destaque com regra pendente gera divergência na escrituração.

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No nosso caso de agro, a gente não confia só no cadastro. Em dezembro, roda um levantamento manual dos fornecedores que vendem insumos tributados em zero, e os que estão dispensados de mostrar valor na nota entram numa planilha de exceção. E aí, a exceção é que o levantamento vale quando o volume é pequeno e os fornecedores são sempre os mesmos, porque a conferência leva poucas horas. Não vale quando a base muda toda semana, aí o cadastro automático ganha.

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O resultado que importa é que a conferência fica mais simples, Gustavo, quando o XML já converte a condição do fornecedor em um código fixo. Seja como for, tá, as contribuições de PIS/Pasep e Cofins só entram no crédito se a nota tiver o código certo, então o cadastro não resolve sozinho. Ponto novo: exporte o relatório de notas com esse código e compare com o livro de compras uma vez por mês.

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Tatiana, no go-live, tá, a gente sempre esbarra na comprovação do benefício. Quando o fornecedor só informa a condição no XML e não no cadastro, você acha que o campo deve ficar condicionada a um arquivo anexado, ou basta o cadastro do fornecedor? No nosso caso, são compras de insumos do agro com fornecedores de outra região, e o auditor pede prova sempre.

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O risco que já vi em auditoria é tratar o caso específico como exceção sem registro. Discordo da Carolina quando diz que basta olhar o fornecedor: sem a prova dos benefícios no cadastro, o sistema não tem como saber se o tributo deve ser calculado. Bem, sem pressa, eu prefiro deixar o campo zerado só quando houver documento do fornecedor. Se o benefício não estiver registrado, o certo é calcular e depois pedir o documento, não o contrário.

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Concordo em parte com a Talita, mas nas aquisições de insumos tributados em zero eu não gero o tributo por padrão. Pra ser justo, viu, a apuração de PIS/Pasep e Cofins pede cuidado: quando o fornecedor entra num caso específico da regra, o valor pode voltar ao cálculo da apuração. Por isso, antes de decidir pelo campo, confira com o fornecedor qual situação ele declara nas notas de compra de insumos, e não só o código que aparece na tela.

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