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A retenção do pis cofins csll deverá ser informada

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9 Respostas

Olá a todos. Assumi recentemente a parte tributária e estou com o desafio de migrar nosso processo da indústria química para o SAP, e queria aproveitar a experiência de vocês aqui do mercado. Estamos entrando agora na fase de mapeamento dos campos fiscais e gostaria de alinhar um ponto específico sobre a retenção do PIS e COFINS. Já tentamos ajustar os documentos fiscais internos, mas preciso garantir que o lançamento no sistema reflita corretamente a informação necessária para a apuração. Com a mão na massa, pois é, estamos diagramando como os valores devem ser apresentados. Minha dúvida é justamente sobre como proceder com a informação da retenção do PIS e COFINS CSLL no documento fiscal eletrônico.


Atualização:

Agradeço a todos pelas colocações pertinentes sobre os indicadores e a retenção. Com a mão na massa, pois é, testei cenários onde a composição do valor total da NF-e ocorria com esses tributos. Gostaria de saber como podemos assegurar que, mesmo com a orientação ainda pendente, a informação dos tributos como vIBS e vCBS esteja correta na prática, evitando potenciais inconsistências na eventual fiscalização.

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Ao tratarmos da obrigação de declarar a retenção do PIS e COFINS, a precisão dos valores apresentados no documento fiscal é primordial. É imprescindível que o percentual aplicado reflita fielmente o estabelecido na legislação complementar, considerando o faturamento do período anterior, especialmente para contribuintes enquadrados como microempresas ou pequenas empresas. No caso de tributos como IBS ou CBS, a implementação futura exige acompanhamento atento às diretrizes normativas que ainda estão sendo consolidadas. Para mitigar riscos, sugiro que se estabeleça um protocolo de validação cruzada entre os indicadores internos do sistema e os valores declarados, garantindo coerência antes da transmissão. Para aprofundar, veja EFD Contribuições, PIS e Cofins no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Juliano Neves, como eu entendi o ponto da Patrícia, a questão de validar vIBS e vCBS quando a orientação ainda está pendente é realmente delicada. Seguindo a lógica do sistema, se o grupo de IBS Estadual (gIBSUF) for informado, a validação da alíquota da UF se torna obrigatória, certo? É crucial que todos estejam alinhados nesse aspecto, seja como for, né. A gente precisa mapear isso bem para que não haja surpresa no fechamento.

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Voltando ao ponto, a correta representação dos valores quando há contribuição por Substituição Tributária exige extrema cautela. Se o cenário exige que não se subtraia o montante do PIS por aquela contribuição, o indicador indSomaPISST deve estar acionado, e isso se aplica igualmente ao COFINS com indSomaCOFINSST. É preciso conciliar esses indicadores com a realidade daquela Nota Fiscal eletrônica, especialmente considerando as recentes movimentações regulatórias que ainda aguardam diretrizes normativas claras para padronização.

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André Freitas, sobre o seu comentário acerca da não subtração dos valores no caso da composição do montante total da NF-e, gostaria de um detalhamento. Veja, resumindo, como podemos garantir que, mesmo com os indicadores como indSomaPISST ou indSomaCOFINSST acionados, a aplicação da regra se sustenta perfeitamente diante da orientação normativa que ainda se encontra pendente.

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Para endereçar a questão da retenção, nós desenvolvemos um procedimento específico. Dependendo da complexidade da operação, escolhemos um caminho diferente para o fechamento do ciclo fiscal. Se o cenário envolver a composição do valor total da NF-e e a existência de tributos como o IBS ou CBS, a atenção à implementação futura é imprescindível, pois há uma orientação normativa pendente. Agora, no meu time, mapeamos isso como um ponto de validação constante para evitar retrabalho.

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Meu ponto, ó, quando chegamos ao ponto de informar a retenção, é fundamental que a alíquota usada no documento fiscal reflita exatamente o percentual previsto naquela legislação complementar. Isso é vital, visto que a tributação está atrelada à faixa de receita bruta da microempresa ou empresa de pequeno porte no mês anterior ao da prestação. Se essa correspondência não estiver correta, podemos enfrentar rejeições por parte da administração tributária.

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E aí, olha só, eu concordo com a necessidade de espelhar a realidade tributária na entrada no sistema. Contudo, acho importante diferenciar a obrigação de informar o cálculo da retenção versus a aplicação da regra de não subtração. Quando estamos tratando dos indicadores como indSomaPISST, o foco maior deve ser a informação do percentual aplicável na retenção na fonte, conforme o escopo daquela legislação complementar que recebemos.

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Sim, a retenção do PIS e COFINS deve ser devidamente reportada ao elaborar os documentos fiscais. No contexto da migração conosco, é crucial que o lançamento no sistema esteja espelhando a realidade tributária para evitar inconformidades futuras. Observamos que, quando há a composição do valor total da NF-e e se usamos os indicadores de Substituição Tributária, existem situações específicas que precisam ser consideradas. Por exemplo, se indSomaPISST for igual a um, não se deve subtrair o valor do PIS ao compor o montante total da nota. Agora, em geral, este detalhe técnico exige atenção redobrada durante o mapeamento dos campos.

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Oi Patrícia, seguindo o que o Felipe colocou sobre a representação desses tributos, um ponto que sempre pega na hora de fechar o ciclo fiscal é a correta indicação dos campos quando o documento é mais complexo. De bate-pronto, ó, se você está lidando com um cenário onde a retenção está ocorrendo, precisamos validar se todos os totais agregados no documento estão coerentes com o que o fisco espera. Se os indicadores de Somatório de PIS ou COFINS por ST estão ativos, a memória do sistema tem que estar sincronizada com a realidade documental.

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