Pessoal, bom dia. Seguindo a jornada desde a implementação inicial do nosso módulo tributário com o GUEPARDO Tax, estamos revisando os critérios de apuração da receita financeira. Como estamos lidando com receitas diversas, precisamos garantir que a correta segregação dos fatos geradores esteja ocorrendo no sistema, especialmente considerando que há diferentes tipos de ganhos registrados. Já tentamos mapear os eventos no cenário de recebimento, mas queria validar um ponto específico sobre a incidência correta. E aí, de qualquer forma, como devemos proceder tecnicamente para refletir a tributação não cumulativa nas contribuições quando o regime de caixa é aplicado ao recebimento da receita?
Atualização:
Bom dia a todos. Gostaria de retomar a discussão sobre a apuração das receitas financeiras no contexto do nosso módulo tributário. Estamos focados em como os diferentes ganhos registrados estão sendo corretamente segregados no sistema, o que é sensível devido à natureza diversa dessas entradas. Ajustamos os testes no cenário de recebimento, e aí, de qualquer forma, estamos com dúvidas sobre como o sistema está tratando a não cumulatividade correta desses tributos. Gostaria de saber qual seria o procedimento ideal adotado para mitigar riscos fiscais nessa fase de transição.
Atualização:
Pessoal, agradeço as contribuições sobre a temporalidade do reconhecimento da receita e o seu impacto na apuração dos débitos. Testei o cenário onde a exigência ocorre no recebimento, mas o fato gerador se estabelece com base no regime de competência. E aí, de qualquer forma, gostaríamos de discutir como isso se aplica especificamente às instituições bancárias. Como devemos configurar o sistema para que os débitos de PIS/Pasep e Cofins, incidentes sobre as demais receitas, reflitam essa simultaneidade de fatos geradores e exigência?