Olá pessoal, bom dia. Assumi recentemente essa parte do fluxo fiscal e estou mergulhando bem fundo nos detalhes da tributação para órgãos governamentais. Estamos lidando com um volume considerável de notas fiscais e preciso garantir que os ajustes no sistema estejam perfeitamente alinhados com a legislação vigente. No nosso ambiente, estamos checando a correta parametrização para a retenção de PIS e COFINS quando o destinatário é este ente público. Já revisamos os grupos de tributação, verificando se o correto é o Grupo Q para PIS e o Grupo S para COFINS, com o detalhamento no Grupo UB. Meu ponto, ó, é que precisamos mapear isso com extrema precisão. Diante deste cenário, qual seria o procedimento mais seguro para validar se a ausência da informação de um desses tributos não acarreta uma rejeição indevida, considerando o recebimento do pagamento?
Atualização:
Prezados, gostaria de agradecer as contribuições de vocês. Nós estamos replicando testes focados exatamente nessa parametrização para o cenário de retenção devido ao órgão público destinatário. Chegamos a simular a situação em que os tributos PIS e COFINS estão devidamente classificados nos grupos Q e S, respetivamente. Meu ponto, ó, é como avançamos nas validações quando recebemos a rejeição relacionada à falta do grupo de tributação da COFINS, como a S01-20. Qual seria o procedimento mais seguro para endereçar essas inconsistências no fluxo de homologação?