Pessoal, estou com um ponto de atenção na rotina de fechamento fiscal aqui no S/4HANA 1909. Recebemos algumas inconsistências nas notas fiscais de entrada referentes à retenção de PIS/COFINS, e isso tem causado um certo estresse no processo paralelo. Tentamos conciliar os valores, mas a diferença entre o que está sendo esperado e o que o documento físico traz tem gerado alertas de rejeição. Que eu saiba, viu, o cenário envolve a não conformidade dos valores totais somados aos componentes da fatura versus o que está lançado no campo específico. Diante disso, considerando o tema Retenção pis cofins csll valor minimo, como devemos proceder tecnicamente quando a base de cálculo indicada na transação difere do somatório dos itens, especialmente ao lidar com os filtros de rejeição mencionados?
Atualização:
Pessoal, agradeço as contribuições sobre a recepção dos documentos. Testei o cenário de inconsistência na base de cálculo e percebi que, seguindo a lógica, o recebimento do pagamento deveria ser restrito ao IBS ou CBS, contanto que os demais tributos estivessem discriminados corretamente. Que eu saiba, viu, o problema persiste quando há um confronto entre os valores totais declarados e os componentes. Gostaria de saber se alguém já mapeou um caso onde a aplicação da exceção de não dedução do PIS ou COFINS por Substituição Tributária resolveu a rejeição.