Estou migrando nosso sistema legados para este novo ERP e o fechamento dos tributos ambientais tem gerado algumas dúvidas na equipe. Já fizemos testes simulando operações típicas do nosso setor, mas a correta segregação entre as contribuições ainda está um ponto de atenção. Bem, aqui por perto, a operação envolve a emissão de documentos fiscais eletrônicos relativos às atividades do fornecedor substituído, e precisamos apurar o IBS e a CBS decorrentes dessas transações. Considerando este fluxo, como podemos garantir que a contabilização reflita precisamente o que é devido para cada tributo?
Atualização:
Pessoal, agradeço muito as visões trazidas sobre o fluxo de apuração. Na minha migração, tentamos replicar os cenários de pagamento e compensação, testando como o sistema trata a transição entre os regimes. Bem, aqui por perto, a equipe ainda está validando cenários extremos. Gostaria de saber como vocês endereçam tecnicamente a situação em que o contribuinte optante pelo Simples Nacional exerce a opção de recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, como menciona a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Atualização:
Pessoal, agradeço as contribuições sobre a operacionalização desse recolhimento. Bem, aqui por perto, nós focamos bastante em simular o cenário onde o fornecedor substituído emite os documentos fiscais eletrônicos consolidados. Isso envolve apurar o IBS e a CBS conforme o que estabelece a Lei Complementar nº 227, de 2026. Minha dúvida agora é sobre o pagamento, como garantir que o sistema esteja mapeando corretamente o valor devido ao intermediar aquela operação?